Júri foi finalizado na madrugada desta quarta (26/3)
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em novembro de 2023, Claudemar Bernardes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ipameri a 26 anos e 8 meses de prisão pelo homicídio qualificado de sua filha, Bruna Bernardes da Silva, e pela tentativa de homicídio do namorado dela, Max Uiller Silva. A sessão de julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (26/3).
Atuaram na acusação a promotora de Justiça Márcia Gomes Bueno e o promotor Kleber Gomes Vecchione, em sessão presidida pelo juiz Yvan Santana Ferreira. Pela sentença, o réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, negado o apelo em liberdade. Além disso, foi estabelecido o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima Bruna em R$ 200 mil e à vítima Max em R$ 20 mil.
Segundo apontado na denúncia, oferecida pela promotora Marcia Gomes, Claudemar Bernardes foi casado por 27 anos com a mãe de Bruna, com quem havia terminado o relacionamento em 2020, devido a constantes episódios de violência praticadas por ele, fatos que, inclusive, já o haviam levado à prisão. Contudo, Claudemar não aceitava o fim do casamento e, desde então, procurava a ex-mulher com frequência.
De acordo com as investigações, o denunciado adquiriu a arma tipo espingarda, calibre 12, pois ele era caçador, e também a utilizava para ameaçar e intimidar a ex-mulher, dizendo que a mataria, bem como aqueles que estivessem perto dela, inclusive os filhos. Em razão do temor causado pelas constantes ameaças, a ex-companheira passou a morar na casa das vítimas.
No dia 28 de outubro de 2023, por volta das 22h30, o réu dirigiu-se à casa da filha, localizada zona rural de Ipameri, em busca da ex-mulher, pois acreditava que ela estivesse acompanhada de outro homem e pretendia matá-lo. Chegando na casa das vítimas, perguntou à filha pela mãe, ao que Bruna respondeu que ela não estava e iria chamar a polícia. Claudemar, contudo, começou a dar chutes na porta da casa, no que a vítima pegou a chave e ficou atrás da porta para impedir sua entrada.
Nesse momento, Max Uiller, que ouviu o barulho dos chutes na porta, dirigiu-se à sala, momento em que ele e Bruna foram surpreendidos pelo réu, que disparou em direção à porta. De acordo com a apuração, o tirou da arma de fogo perfurou a porta, transfixou (atravessou) o corpo de Bruna e atingiu também Max.
Ela, apesar de ter sido socorrida e posteriormente transferida para um hospital, morreu em razão do disparo. Já Max Uiller somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de Claudemar e diante do pronto atendimento recebido. As qualificadoras do crime foram motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: PJ de Ipameri)
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