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Justiça determina interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia por descumprimento ao TAC e falta de licença ambiental

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Justiça determina interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia por descumprimento ao TAC e falta de licença ambiental

Aterro de Goiânia (Google Earth – registrada: 22/2/25 – coletada: 25/4/25)

A Justiça determinou a interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goias (MPGO) e por falta de licença ambiental. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e o Estado de Goiás (acesse a decisão e o complemento). O MPGO, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu tutela incidental de urgência, demonstrando a omissão do Município de Goiânia no cumprimento do TAC firmado em 2020 e aditivado em 2024 e a irregularidade ambiental do atual local de depósito de lixo, diante da ausência de licenciamento ambiental válido e a ocorrência de poluição.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel determinou que o Município tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar um plano emergencial de destinação alternativa de resíduos sólidos urbanos da capital, contendo: Estratégias de transbordo e transporte; Indicação de locais licenciados ou consorciados para recepção temporária dos resíduos; e Previsão sanitária e logística para o período de interdição.

O Poder Judiciário determinou também que, em 30 dias, ficará vedado o recebimento de novos resíduos na atual área de disposição, salvo em situações excepcionais de risco sanitário. Além disso, definiu o prazo máximo de 60 dias para a interdição total do atual aterro.

A decisão acolhe entendimento do Estado de Goiás e reconheceu a competência deste, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para o licenciamento ambiental do aterro, contrariando as alegações do Município de Goiânia e da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

“O contínuo agravamento dos danos ocasionados à coletividade e ao meio ambiente decorrem da omissão e ineficiência administrativas por parte dos requeridos, que, ao longo dos anos, têm contribuído para a degradação do meio ambiente e ao comprometimento da saúde pública”, registra a decisão judicial.

Descumprimento de TAC agrava situação

A magistrada destacou que a irregularidade é ainda mais grave considerando que o município não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPGO em 2020, demonstrando “descaso do ente municipal com a questão ambiental”.

A ação é fruto do trabalho de fiscalização e monitoramento realizado pelo MPGO, por meio do Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que acompanha a questão há vários anos. O pedido veio após constatar-se a persistente inércia do município em regularizar a situação ambiental do aterro, mesmo depois da assinatura do TAC.

A decisão contempla ainda a nomeação de um perito técnico para acompanhar a implementação das medidas, além de fixar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

(Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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