O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afastou a absolvição sumária dos réus e autorizou acesso a todas as mídias e documentos apreendidos pela Polícia Federal
Publicado pelo Portal Vermelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou, nesta quarta-feira (30), mais uma preliminar das defesas dos réus do chamado Núcleo 1, do qual faz parte Jair Bolsonaro e mais sete aliados, e manteve a ação penal que foi aberta contra eles pela Primeira Turma da Corte.
Além do ex-presidente estão nesse grupo Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Alexandre Ramagem, (ex-diretor da Abin); Augusto Heleno, (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); Walter Braga Netto (ex-chefe da Casa Civil); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
Eles respondem pelos crimes de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Organização criminosa, Dano qualificado ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio tombado.
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Em nota, o STF diz que Moraes, relator do caso, afastou a absolvição sumária dos réus e autorizou acesso a todas as mídias e documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF).
A defesa voltou a alegar cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos.
Na decisão, o ministro observou que essas alegações já foram examinadas e afastadas pela Primeira Turma na sessão em que foi recebida a denúncia.
O ministro também rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira e afastou a possibilidade em relação aos demais réus.
Ele explicou que a denúncia demonstrou, de maneira suficiente, a materialidade e os indícios de autoria, e as defesas juntadas pelos réus não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária.
O relator aceitou pedido das defesas de Bolsonaro, do general Augusto Heleno e de Mauro Cid para a disponibilização de todas as mídias e todos os documentos apreendidos pela PF na fase de investigação. Também deferiu os depoimentos das testemunhas elencadas pelos réus.
Por fim, o ministro determinou que a PF informe o melhor meio para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República acessem o material apreendido durante as investigações.
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