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MPGO obtém na Justiça a nulidade de contratos temporários e atualização do quadro de servidores da Educação do município de Catalão

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MPGO obtém na Justiça a nulidade de contratos temporários e atualização do quadro de servidores da Educação do município de Catalão

MP garante nulidade

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município de Catalão foi extinta com a resolução do mérito para adequações na forma de contratação de servidoras (es) da área da Educação.

Julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a juíza Cibelle Pacheco declarou a nulidade dos contratos temporários e das prorrogações celebradas pela Secretaria Municipal de Educação de Catalão provenientes dos Processos Seletivos Simplificados n° 3/2021 e 5/2021.

O município também deverá instituir regime de transição entre a data da sentença, que é de 9 de maio, até 8 de agosto de 2025, encerrando esses contratos e suas respectivas prorrogações, bem como atualizar o quadro de servidoras (es) efetivos/permanentes da Secretaria de Educação de Catalão, observando a lista final das (os) aprovadas (os) no concurso público regido sob o Edital n° 1/2023. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Em 2024, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs a ação para regularizar o quadro funcional da Educação no município de Catalão, a partir da rescisão de contratos temporários ilegais e provimento de vagas para cargos efetivos. São réus no processo o prefeito Adib Elias Júnior e o secretário de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília.

A promotora de Justiça sustentou que a secretaria teria realizado os Processos Seletivos n° 3/2021 e 5/2021, mediante a celebração de contratos temporários e prorrogações até 2025. No entanto, foi realizado um concurso público em 2023 para provimento de cargos vinculados à secretaria para suprir a demanda. Ocorre que a manutenção dos temporários foi feita em detrimento dos aprovados em concurso, em desacordo com a legislação.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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