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STF mantém prisão de acusados de envolvimento na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

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STF mantém prisão de acusados de envolvimento na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Para ministro Alexandre de Moraes, manutenção da medida se justifica na periculosidade dos acusados e na gravidade das condutas

publicado pelo site do STF
Foto: Carlos Humberto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Ronald Paulo Alves Pereira e Robson Calixto Fonseca, acusados de envolvimento nos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018 no Rio de Janeiro (RJ).

A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2434, que tramita na Primeira Turma do STF. Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrou a necessidade das prisões para resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública, em razão da periculosidade dos acusados e da gravidade de suas condutas.

Ao reavaliar a prisão preventiva, conforme estabelece o Código de Processo Penal (artigo 316), ele explicou que a situação se mantém igual, não havendo justificativa para sua revogação.

Segundo a PGR, Ronald Paulo Alves Pereira foi responsável por monitorar a rotina de Marielle Franco e fornecer informações que permitiram a execução do crime. Relatórios da Polícia Federal indicam que, uma semana antes do assassinato, Pereira acompanhou os deslocamentos da vereadora e, no dia do crime, repassou sua agenda aos executores.

Ainda de acordo com a PGR, ele foi identificado como um dos principais milicianos de Rio das Pedras, com vínculos estreitos com outros acusados, e, em liberdade, poderá voltar a atuar em favor das milícias do Rio de Janeiro e a praticar crimes.

Já Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, é acusado de integrar a organização criminosa responsável pelo crime, atuando como intermediário entre os mandantes e os executores, além de gerir negócios imobiliários irregulares ligados ao grupo. A Procuradoria destacou a necessidade de sua prisão para interromper as atividades da facção criminosa.

Leia a íntegra da decisão.

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