Em dezembro passado, a sessão foi interrompida após o ministro Dias Toffoli considerar que as plataformas devem excluir conteúdos ilegais mediante simples notificação
Publicado pelo Portal Vermelho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (4) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos crimes praticados no ambiente digital.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado após o ministro Dias Toffoli, que é relator do recurso, considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo qual se exige ordem judicial para que as plataformas excluam conteúdos ilícitos.
Toffoli propôs que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.
O ministro considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos.
Leia mais: AGU pede ao STF ação imediata contra redes por fraudes e violência
Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis.
Além disso, as plataformas podem ser responsabilizadas quando as postagens representarem ameaça ao Estado Democrático de Direito, prejudicarem a saúde pública ou tiverem potencial de interferir na integridade do processo político-eleitoral e no resultado do pleito.
O STF ganhou protagonismo na regulamentação das plataformas digitais após a Câmara dos Deputados deixar de votar o projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o chamado PL de Combate às Fake News.
A Câmara decidiu formar um grupo de trabalho para definir um novo projeto para regulamentar a internet no Brasil.
Ou seja, desperdiçou quatro anos de trabalho e debates com a sociedade por meio do relatório elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o relator na Casa.
“Depois não venham falar de ativismo judicial. Afinal, se o Legislativo decide não decidir, abre mão de seu papel normativo e deixa a tarefa ao Supremo, porque o Judiciário será – como já foi – demandado. Quem se opõe a existência de uma legislação pode ganhar uma resolução”, reagiu, na ocasião, o deputado.
Marco Civil
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) define os princípios, os direitos e os deveres para uso da rede, sejam eles de usuários ou provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
Nele, estão em debates temas como a neutralidade da rede, proteção de dados, registro de conexão, responsabilidade por danos e também a necessidade de uma requisição judicial para ter acesso às informações.
Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis Distribuidoras deverão informar semanalmente…
COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase O Sindicato Metabase de Catalão e…
https://www.youtube.com/watch?v=JPIl8suQpe8&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=12
Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…
https://www.youtube.com/watch?v=awCEN1cUkWY&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=11