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Improbidade: ex-prefeito e ex-secretária de Saúde de Cachoeira de Goiás são condenados por desviar valores de fundo municipal

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Improbidade: ex-prefeito e ex-secretária de Saúde de Cachoeira de Goiás são condenados por desviar valores de fundo municipal

Decisão condena gestores do município de Cachoeira de Goiás

Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em julho de 2019, o ex-prefeito de Cachoeira de Goiás Geraldo Antônio Neto; a então secretária de Saúde Miliane Karen Silveira e Souza e o produtor rural Eudes Pereira Vargas foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Segundo sustentado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, os agentes públicos desviaram verbas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cachoeira de Goiás para a compra de móveis, que, posteriormente, foram dados como pagamento em uma negociação feita com o produtor rural Eudes Vargas.
Conforme detalhado na ação, a compra dos móveis, no valor de R$ 7.100,00, foi paga com recursos do fundo, com nota fiscal emitida em nome da prefeitura de Cachoeira de Goiás e expressamente vinculada ao respectivo fundo (CNPJ 11.208.318/0001-89). A aquisição compreendeu bens como sofá, cama, colchão, armários, mesa, cadeiras e guarda-roupas, objetos que, embora passíveis de uso institucional em determinadas hipóteses, não foram localizados em nenhum prédio público municipal. 
O Ministério Público elaborou relatório de constatação, mediante diligência presencial realizada pelo oficial de Promotoria, acompanhado de registros fotográficos, confirmando que tais móveis não se encontravam nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, do Programa Saúde da Família (PSF), da Secretaria de Educação, do Centro Educacional Gente Miúda, da prefeitura ou da garagem municipal.

 

Diligência apurou a inexistência dos móveis em órgãos públicos municipais

Segundo sustenta na ação, a ausência desses bens em qualquer órgão público afastou a possibilidade de sua destinação legítima, respaldando a conclusão de que não foram adquiridos com finalidade pública. Além disso, a oitiva do médico lotado na unidade de saúde, para quem a administração chegou a alegar que os móveis teriam sido destinados, afastou por completo essa hipótese.
Além disso, os elementos de prova evidenciaram relação de negócio entre o então prefeito Geraldo Antônio Neto e Eudes Vargas, referente à compra e venda de gado bovino, operação registrada nos sistemas da Agrodefesa. Conforme denúncia inicial feita ao MPGO por cidadão local e confirmada em juízo, o pagamento da transação foi feito não em dinheiro, mas por meio de bens móveis pagos com verba pública e entregues diretamente na residência de Eudes Vargas, no município de Córrego do Ouro.
Além de prova testemunhal da situação narrada, a prova documental ainda revela que a ordem de pagamento dos móveis partiu da então secretária municipal de Saúde, Miliane Karen, que autorizou a transação por meio de senha pessoal em sistema bancário, sem realizar qualquer conferência quanto à entrega ou destinação dos bens adquiridos. Apesar de alegar ausência de responsabilidade, ela figurava formalmente como gestora do Fundo Municipal de Saúde à época, além de constar como signatária da ordem bancária que culminou no prejuízo ao erário.
Na decisão, o juiz Raígor Nascimento Borges afirmou que as condutas dos réus configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade e lealdade às instituições.
Assim, Geraldo Antônio foi condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Já Miliane Karen foi condenada ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos. Por fim, Eudes Vargas foi condenado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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