O promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva propôs ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Planaltina, José Olinto Neto, e a ex-secretária de Educação e gestora do Fundo Municipal de Educação, Stella Maris Galvão Lombardi.
Conforme Acórdão AC-IM n° 04878/12, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou ilegal o pregão presencial de registro de preço que resultou no contrato administrativo firmado entre o município a empresa Exata Distribuidora de Livros Ltda. para aquisição de tendas de leituras compostas de materiais pedagógicos e brinquedos, no valor de R$ 719.372,00.
A constatação de irregularidades como a falta de levantamento inicial de preços, a restrição do caráter competitivo do processo e o descumprimento do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura das propostas motivou o MP a cobrar judicialmente a responsabilização dos ex-gestores pela improbidade praticada.
Assim, o MP requer a condenação dos acionados por lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios da administração pública, conforme sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil, entre outras.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).
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