Julgamento se estendeu por mais de 30 horas
O Tribunal do Júri de Goiânia condenou na madrugada desta quinta-feira (21/8) dois dos sete policiais militares acusados pela morte de quatro homens durante uma operação policial na zona rural de Cavalcante, em janeiro de 2022. O julgamento teve início na terça-feira (19/8) e se estendeu por mais de 30 horas.
Na sessão, a acusação que resultou na condenação dos dois PMs foi sustentada pela promotora de Justiça Renata Marinho de Oliveira e Sousa, com apoio dos promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJuri), e Bernardo Monteiro Frayha, integrante do GaeJuri e do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp). O julgamento foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida da capital.
O sargento Aguimar Prado de Morais foi condenado a uma pena de 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Antônio Fernandes da Cunha. O soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues recebeu pena de 6 anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio simples de Salviano Souza Conceição. Os outros cinco policiais militares foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do MPGO, o crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, por volta das 9 horas, na zona rural de Cavalcante. Os sete policiais militares do 14º Batalhão faziam parte do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e alegaram ter recebido informações sobre uma plantação de maconha no local.
Durante a operação, quatro homens foram mortos: Salviano Souza Conceição, de 63 anos; Ozanir Batista da Silva, de 47 anos; Alan Pereira Soares, de 27 anos; e Antônio Fernandes da Cunha, de 35 anos. Segundo a acusação, as vítimas foram executadas com disparos de arma de fogo quando já estavam subjugadas e incapazes de reagir.
A investigação apontou que os policiais permaneceram no local por cerca de uma hora após os disparos, fizeram fogueiras para queimar vegetação e recolheram cápsulas de munição deflagradas. As perícias constataram que havia apenas quatro pés de cannabis no local, contradizendo a versão inicial dos militares sobre uma grande plantação de drogas.
A denúncia do MPGO foi oferecida em 11 de março de 2022, assinada pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e pelos promotores de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, que, à época, integravam o chamado Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), que deu origem ao atual Gaesp.
O juiz Lourival Machado da Costa destacou na sentença que o sargento Aguimar comandou uma operação “sem planejamento, com informações distorcidas acerca das vítimas, resultando numa ação criminosa e morte das vítimas”.
Quanto ao soldado Luís César, o magistrado considerou que sua culpabilidade foi de grau médio, já que havia recebido ordens de superior hierárquico. Por isso, a pena foi fixada em 6 anos de reclusão.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena do sargento Aguimar, que teve sua prisão decretada. Para o soldado Luís César, foi expedida guia de execução provisória.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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