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Dino suspende emendas Pix de 9 municípios com indícios de crime

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Dino suspende emendas Pix de 9 municípios com indícios de crime

 

As investigações da CGU sobre as irregularidades nos municípios devem ser encaminhadas à Polícia Federal (PF) para abertura de investigação

 

O ministro do STF Flávio Dino em imagem de arquivo — Foto: Gustavo Moreno /STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu repasse de emendas Pix para nove municípios que apresentaram indícios de crimes. Esse é o resultado de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos dez municípios que mais receberam recursos entre 2020 e 2024.

As investigações da CGU sobre as irregularidades nos municípios devem ser encaminhadas à Polícia Federal (PF) para abertura de investigação.

As emendas Pix são transferências especiais de emendas parlamentares individuais feitas diretamente aos estados, Distrito Federal ou municípios. Elas são impositivas, isto é, de pagamento obrigatório.

Leia mais: STF marca audiência para debater legalidade das emendas Pix

De acordo com o levantamento, dos dez municípios, apenas São Paulo apresentou todos os dados relativos às emendas auditadas, permitindo a aferição adequada da aplicação dos recursos.

Os demais apresentaram irregularidades. São eles: Carapicuíba (SP), Macapá (AP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA) e Coração de Maria (BA).

As principais irregularidades encontradas foram em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos.

“Quanto à transparência, observou-se, especialmente, a falta ou a insuficiência de informações sobre as emendas recebidas nos Portais da Transparência municipais; quanto à rastreabilidade, o principal problema constatado foi a não utilização de conta-corrente específica”, diz nota do STF.

O ministro determinou ainda que a auditoria se estenda progressivamente, tendo em vista o altíssimo índice de problemas identificados nas cidades já auditadas.

“A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, diz Dino na decisão.

Autor
Blog do Mamede

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