Foram reconhecidas duas qualificadoras na dosagem da pena
Gabryel Ravella Ferreira de Queiroz, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado pelo Tribunal do Júri a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi, membro da torcida organizada Força Jovem Goiás. O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2021, por volta das 3h30, na Avenida T-2, Setor Bueno, em Goiânia.
O julgamento foi realizado pela 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia nesta segunda-feira (22/9), com atuação pelo MPGO do promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, que também é coordenador do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos de Futebol (GFUT). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além das qualificadoras apresentadas pela acusação. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, o acusado, que tinha ligações com a Torcida Esquadrão Vilanovense, conduzia um veículo Peugeot Passion quando atropelou deliberadamente a vítima, que estava em uma motocicleta. O impacto fez com que a moto colidisse contra um poste de energia elétrica, causando as lesões que levaram à morte de Gabriel Inácio.
Durante o julgamento, Sandro Halfeld sustentou a acusação de homicídio qualificado, conforme os artigos 121, parágrafo 2º, incisos II e IV. As qualificadoras reconhecidas pelo júri foram relacionadas ao motivo fútil e ao meio que dificultou a defesa da vítima.
O caso está inserido no contexto dos conflitos entre torcidas organizadas de futebol em Goiás, situação que tem sido acompanhada pelo GFUT, que, além de Sandro Halfeld, tem como integrante o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.
Na decisão, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira destacou que a vítima, consciente e voluntariamente, ingressou nesse submundo da violência das guerras entre torcidas, mas isso não diminuiu a gravidade do crime cometido. O magistrado também considerou como agravante o fato de o crime ter deixado uma criança órfã de pai.
Gabriel Martins Gomes Jardim, inicialmente acusado de participação no crime, foi absolvido pelos jurados, que não reconheceram sua participação no homicídio.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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