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MPGO recorre de sentença que fixou regime aberto para condenado por estupro de vulnerável praticado em igreja

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MPGO recorre de sentença que fixou regime aberto para condenado por estupro de vulnerável praticado em igreja

Crime foi cometido em 2021

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, interpôs recurso de apelação contra sentença que, embora tenha condenado um homem de 74 anos a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, fixou o regime inicial aberto para cumprimento da pena. O crime foi praticado no dia 15 de agosto de 2021 contra uma criança de 11 anos, dentro de uma igreja, em Goiânia.

Segundo a denúncia, oferecida pelo então promotor de Justiça Mozart Brum Silva, após os abusos, a criança relatou os fatos à mãe, que registrou ocorrência na Delegacia de Polícia no dia seguinte.

Em setembro deste ano, a 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito de Goiânia proferiu sentença condenando o idoso por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, devendo cumprir a pena no regime aberto.

Na sentença, o juiz determinou que o condenado seja submetido a monitoramento eletrônico, nos termos do artigo 234-B, parágrafo 3º, do Código Penal, introduzido pela Lei nº 15.035/2024, que estabelece o monitoramento obrigatório para condenadas e condenados por crimes sexuais. O juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu ao processo sem prisão cautelar, é primário e possui bons antecedentes.

MP aponta fundamentos para revisão do regime de cumprimento da pena

Inconformado com a decisão, o MPGO apelou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, titular da 3ª Promotoria de Goiânia, sustenta que o artigo 33, parágrafo 2º, alínea “b”, do Código Penal estabelece que condenadas e condenados não reincidentes, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos, devem cumprir a pena em regime semiaberto. “O dispositivo legal não faculta à juíza ou ao juiz fixar regime inicial mais brando quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao sentenciado”, registra a promotora.

A peça recursal aponta que o Superior Tribunal de Justiça já reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia estabelecido regime aberto para condenada ou condenado com pena superior a quatro anos (AREsp n.º 1.318.405-GO).

Além disso, o recurso contesta o argumento de que a idade avançada do condenado (74 anos) justificaria o regime mais brando. A promotora aponta que, no dia do crime, o acusado já possuía 70 anos, enquanto a vítima tinha 11 anos.  A apelação aponta ainda que nem a idade nem o local do cometimento do delito – dentro de um templo religioso – inibiram o acusado de praticar o grave crime.

Por fim, a promotora sustenta que o regime aberto para uma condenação de oito anos por estupro de vulnerável representa ofensa ao princípio da proibição da proteção deficiente do Estado. “As vítimas são titulares de direitos, não são apenas testemunhas ou informantes no processo penal. A vítima tem o direito de ver seu caso processado e julgado de forma justa”, afirma Camila Fernandes.

Segundo a promotora, o crime de estupro de vulnerável, além de ser considerado hediondo, representa uma das mais graves violações dos direitos humanos, e as consequências desse tipo de delito são devastadoras para a vítima.

O recurso menciona ainda que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou recorde nos números de estupro no Brasil, questionando qual a responsabilidade das instituições do sistema de justiça sobre esses índices e se a impunidade ou a sensação de insegurança não seria um acelerador desses números.

A defesa do condenado também interpôs recurso de apelação contra a sentença. O MPGO aguarda o julgamento dos recursos pelo TJGO.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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