A proposta, que segue ao Senado, aumenta para 15 anos a pena para quem comete esse tipo de crime. Atualmente, a punição varia de 4 a 8 anos e multa
Publicado pelo Portal Vermelho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que considera crime hediondo falsificação de alimentos e bebidas. A matéria foi impulsionada após os registros de vários casos de mortes causadas no país pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol.
A proposta, que segue ao Senado, aumenta para 15 anos a pena para quem comete esse tipo de crime. Atualmente, a punição varia de 4 a 8 anos e multa.
De acordo com o relator, Kiko Celeguim (PT-SP), o texto fecha brechas que hoje dificultam o flagrante e o enquadramento do crime quando a polícia encontra apenas rótulos, garrafas, lacres e equipamentos, sem o líquido adulterado no local da operação.
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A proposta criminaliza a posse, guarda, venda e comercialização de petrechos de falsificação quando houver indícios claros de intenção delitiva, prevendo pena de 4 a 8 anos.
Para Celeguim, isso impede que falsificadores saiam por fiança muito barata quando o flagrante não encontra o produto final, mas todo o aparato de fraude.
“Diante desse cenário, revestem-se de conveniência e oportunidade não apenas os projetos que pretendem inserir a aludida conduta típica no rol dos crimes hediondos, como também as proposições que objetivam aumentar as penas cominadas a esse crime, a fim de guardar consonância com o tratamento mais rigoroso dispensado aos delitos dotados de hediondez”, justifica o relator.
Ao comentar os episódios recentes, o deputado relembrou que houve suspeita de contaminação de mais de 250 pessoas no país, com cinco óbitos confirmados e casos em investigação, atingindo 14 estados, um cenário em escala nacional, diferente dos eventos localizados que costumavam ocorrer.
Para o relator, a velocidade e a capilaridade da distribuição indicam capacidade logística de organizações criminosas, o que exige uma investigação inteligente, com rastro de dinheiro e de insumos.
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