A decisão foi unânime. Além de Alexandre de Moraes, votaram pela manutenção da prisão Flávio Dino, Carmén Lúcia e Cristiano Zanin
Publicado pelo Portal Vermelho
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta segunda-feira (24) referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Jair Bolsonaro por descumprimento de medida cautelar.
A decisão foi unânime. Além de Moraes, votaram pela manutenção da prisão Flávio Dino, Carmén Lúcia e Cristiano Zanin.
O ex-presidente está preso desde sábado na sede (22) da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF).
No pedido da preventiva, que substituiu a domiciliar, a PF apontou elementos novos com risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública.
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Para a decisão, pesaram dois fatos: a violação da tornozeleira eletrônica por Bolsonaro e a convocação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em rede social, de uma “vigília pela saúde do pai e pela liberdade do Brasil”, nas proximidades da residência do ex-presidente. A aglomeração poderia gerar grave dano à ordem pública e criar um ambiente propício à fuga.
No seu voto, Moraes lembrou que o ex-presidente, por diversas vezes, descumpriu medidas cautelares impostas e que o comportamento se agravou na última sexta-feira (21), quando Bolsonaro violou “dolosa e conscientemente” o equipamento de monitoramento eletrônico, conforme comprova relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), inclusive com a confissão de Bolsonaro sobre a violação do equipamento.
“Não há dúvidas, portanto, sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, em virtude da necessidade de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e diante do desrespeito às medidas cautelares anteriormente aplicadas”, disse o ministro.
Flávio Dino, que é presidente do colegiado, ressaltou que já foram identificados, em momentos anteriores, planos de fuga do ex-presidente. Além disso, a confissão de descumprimento do monitoramento eletrônico, a seu ver, agrava o risco de evasão e demonstra “flagrante violação das medidas cautelares fixadas pelo Poder Judiciário”.
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