Segundo a denúncia, vereador vinha assediando a estagiária há meses
Denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o vereador Éder Alberto Jorge Pimenta, de Urutaí, foi recebida pela Justiça na última segunda-feira (9/2). Ele é acusado de estupro qualificado contra uma estagiária da Câmara Municipal, valendo-se da relação de autoridade que possuía em relação à vítima. A decisão foi proferida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial/Criminal da Comarca de Pires do Rio, da qual faz parte o município de Urutaí..
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, no dia 21 de janeiro de 2026, com base em inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia do município.
De acordo com a denúncia, no dia 24 de novembro de 2025, por volta das 9h30, o acusado teria constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal e outros atos libidinosos no interior de um motel localizado na Rodovia GO-020, em Pires do Rio.
A vítima desempenhava a função de estagiária na Câmara Municipal de Urutaí, onde o denunciado exerce mandato de vereador. , aproveitando-se de sua posição hierarquicamente superior.
Segundo a promotora, na manhã dos fatos, sob o falso pretexto de que precisava do auxílio da vítima para fazer algumas fotos de trabalho, o acusado a buscou na sede da Câmara Municipal. Durante o trajeto, levou a vítima até o estabelecimento, onde teria praticado o crime sexual.
O MP destaca que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão demonstrados por meio de elementos probatórios contundentes, incluindo um arquivo de áudio evidenciando a ausência de consentimento e o constrangimento sofrido pela vítima. Além do áudio, a acusação está fundamentada no Laudo de Exame de Corpo de Delito, relatórios policiais e depoimentos testemunhais.
Com o recebimento da denúncia, o acusado responderá pelo crime previsto no artigo 213, caput (estupro), combinado com o artigo 226, inciso II (causa de aumento de pena por relação de autoridade), do Código Penal. A pena prevista para o crime de estupro é de reclusão de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada em razão do abuso de autoridade.
A promotora requereu também que o processo tramite em segredo de justiça, para preservar a intimidade e a dignidade da vítima. Na denúncia, ela solicitou ainda a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos morais, considerando o profundo abalo psíquico da jovem, o constrangimento e a violência decorrentes do abuso de autoridade e da agressão sexual.
Por fim, o Ministério Público requereu a decretação da perda do cargo público de vereador exercido pelo acusado, nos termos do artigo 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal.
Em razão da investigação e da grande repercussão social do caso, o acusado perdeu o cargo de presidente da Câmara Municipal.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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