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MPGO recomenda à Câmara Municipal de Ipameri que regularize quadro funcional para assegurar proporção entre cargos efetivos e comissionados

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MPGO recomenda à Câmara Municipal de Ipameri que regularize quadro funcional para assegurar proporção entre cargos efetivos e comissionados

MP requer adequações em quadro funcional

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Ipameri a adoção de medidas para regularizar o quadro funcional da Casa, de modo a garantir a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, conforme fixado no Acórdão nº 4.867/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A meta é assegurar que ao menos 50% do total de cargos seja ocupado por servidoras(es) efetivas(os), bem como promover concurso público para provimento.

No ano passado chegou ao conhecimento do Ministério Público a aprovação da Lei Complementar nº 51/2025, que criou novos cargos em comissão no Legislativo municipal.
Levantamento realizado no Portal da Transparência apontou que a Câmara de Ipameri conta atualmente com 67 cargos em comissão e apenas 7 servidoras(es) efetivas(os), o que evidencia a necessidade de regularização do quadro funcional.

Na recomendação, o promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana destacou a necessidade de que a Câmara se abstenha de contratar servidoras(es) sem prévia aprovação em concurso público, salvo nas hipóteses previstas em lei, e assegure que os cargos em comissão sejam destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.

Também foi orientado que o Legislativo municipal impeça a celebração, continuidade ou prorrogação de contratos por tempo determinado fora das situações excepcionais de necessidade temporária e de interesse público devidamente justificado.

Entre as providências fixadas, o MPGO recomendou que:
•    até 1º de julho de 2026, sejam adequadas as situações de servidoras(es) efetivas(os) que estejam em desvio de função;
•    sejam exoneradas(os) ocupantes de cargos em comissão que não exerçam, de fato, atribuições de direção, chefia ou assessoramento, especialmente aquelas(es) que desempenham atividades de serviços gerais;
•    sejam rescindidos contratos precários de prestação de serviços relativos a funções próprias ou rotineiras da administração pública firmados sem, ao menos, processo seletivo simplificado.

A recomendação estabelece ainda que sejam adequados, até a mesma data, os quantitativos de cargos comissionados e efetivos, com a extinção daqueles considerados desnecessários. Foi orientado, também, o encaminhamento, até 20 de abril de 2026, de projeto de lei que fixe percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidoras(es) efetivas(os), além da deflagração de concurso público para provimento de cargos efetivos eventualmente criados e para preenchimento das vagas decorrentes da readequação do quadro funcional. 

(Texto: Cristiani Honório – Fotos: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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