MP requer adequações em quadro funcional
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Ipameri a adoção de medidas para regularizar o quadro funcional da Casa, de modo a garantir a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, conforme fixado no Acórdão nº 4.867/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A meta é assegurar que ao menos 50% do total de cargos seja ocupado por servidoras(es) efetivas(os), bem como promover concurso público para provimento.
No ano passado chegou ao conhecimento do Ministério Público a aprovação da Lei Complementar nº 51/2025, que criou novos cargos em comissão no Legislativo municipal.
Levantamento realizado no Portal da Transparência apontou que a Câmara de Ipameri conta atualmente com 67 cargos em comissão e apenas 7 servidoras(es) efetivas(os), o que evidencia a necessidade de regularização do quadro funcional.
Na recomendação, o promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana destacou a necessidade de que a Câmara se abstenha de contratar servidoras(es) sem prévia aprovação em concurso público, salvo nas hipóteses previstas em lei, e assegure que os cargos em comissão sejam destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Também foi orientado que o Legislativo municipal impeça a celebração, continuidade ou prorrogação de contratos por tempo determinado fora das situações excepcionais de necessidade temporária e de interesse público devidamente justificado.
Entre as providências fixadas, o MPGO recomendou que:
• até 1º de julho de 2026, sejam adequadas as situações de servidoras(es) efetivas(os) que estejam em desvio de função;
• sejam exoneradas(os) ocupantes de cargos em comissão que não exerçam, de fato, atribuições de direção, chefia ou assessoramento, especialmente aquelas(es) que desempenham atividades de serviços gerais;
• sejam rescindidos contratos precários de prestação de serviços relativos a funções próprias ou rotineiras da administração pública firmados sem, ao menos, processo seletivo simplificado.
A recomendação estabelece ainda que sejam adequados, até a mesma data, os quantitativos de cargos comissionados e efetivos, com a extinção daqueles considerados desnecessários. Foi orientado, também, o encaminhamento, até 20 de abril de 2026, de projeto de lei que fixe percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidoras(es) efetivas(os), além da deflagração de concurso público para provimento de cargos efetivos eventualmente criados e para preenchimento das vagas decorrentes da readequação do quadro funcional.
(Texto: Cristiani Honório – Fotos: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
https://www.youtube.com/watch?v=asPm9a9M4GM&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p
STF afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas…
Pela paz mundial, contra as guerras imperialistas de Trump! Além de dominar petróleo e…
Em dez anos, Brasil registrou mais de 13,7 mil feminicídios Somente em 2025, foram…
Mídia ocidental atua como porta-voz de Trump no ataque ao Irã Cobertura de veículos…