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MPGO denuncia comerciante por maus-tratos a animal e perturbação do sossego em Goiânia

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MPGO denuncia comerciante por maus-tratos a animal e perturbação do sossego em Goiânia

MP busca responsabilizar proprietário de animal

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o comerciante Cristian Javier Rodriguez tornou-se réu pela prática de maus-tratos de seu cão e perturbação ao sossego. Crimes ocorreram no Setor Sul, em Goiânia, entre novembro de 2022 e janeiro de 2023, no estabelecimento comercial Rio Piscinas.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Roberto Dias do Amaral, o denunciado, na qualidade de tutor, praticou ato de maus-tratos, ao manter o cachorro, por tempo indeterminado, em local inadequado e insalubre, com acúmulo de dejetos, privando-o de condições adequadas de higiene, alimentação e hidratação e submetendo-o a sofrimento desnecessário, conforme laudo de perícia criminal. A denúncia relata que Cristian também perturbou o sossego alheio, ao provocar e não procurar impedir o barulho produzido por animal de que tinha a guarda.

A peça acusatória detalha que, em 3 de janeiro de 2023, o Grupo de Proteção Animal (GPA) da Polícia Civil recebeu notícia anônima informando que um cão estaria em situação de abandono e maus-tratos naquele estabelecimento, o que foi comprovado.

Conforme a investigação, desde novembro de 2022, ouviam-se latidos e uivos excessivos e prolongados do animal, indicativos de sofrimento, que ocasionavam intensa perturbação ao sossego de todos os vizinhos na madrugada.

Desta forma, o MPGO denunciou Cristian Javier Rodriguez pela prática do crime previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que trata de maus-tratos, e da contravenção penal prevista no artigo 42, IV, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), sobre perturbação ao sossego.

Além disso, o promotor de Justiça requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração, no valor de R$ 1.300,00, a favor de um homem que custeou tratamento veterinário ao animal em sofrimento e, ainda, a fixação de reparação por dano moral coletivo no valor de seis salários mínimos, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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