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Bloqueando bens…

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Juiz acolhe pedido do MP e bloqueia bens de ex-prefeita de Mineiros por improbidade administrativa

Trevo de entrada da cidade de Mineiros

Trevo de entrada da cidade de Mineiros

Acolhendo pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz de Mineiros deferiu o bloqueio dos bens da ex-prefeita do município, Neiba Maria Moraes Barcelos e da empresa M.Fries & CIA Ltda no valor de R$ 91.680,00 para cada um. A ex-prefeita doou parte da Rua Perdizes – área pública- , localizada no Setor Leontino, em benefício da empresa de engenharia M.Fries, com o propósito de a empresa efetivar a fusão das quadras 8 e 9, as quais são separadas pela rua doada indevidamente, causando enriquecimento ilícito de Neiba Maria e da empresa.

De acordo com o art. 17 da Lei 8.666/93, a administração pública pode doar bens imóveis às empresas privadas, mas deve observar estritamente o que a lei prescreve (princípio de legalidade), ou seja, deve haver autorização legislativa, a prévia avaliação e ser efetivada a doação mediante licitação na modalidade concorrência.

No caso de Mineiros, Neiba Maria teria dispensado a licitação e ainda, segundo a ação, há indícios de que a doação do imóvel público tenha sido determinada pela ex-prefeita à empresa M.Fries em decorrência de doações realizadas pela empresa para o financiamento da campanha eleitoral de Neiba Maria em 2008, no valor de R$ 9.000,00.

A decisão determinou ainda a suspensão de todos os atos consequentes da doação impugnada, proibindo que a empresa realize obras ou intervenções de engenharia de qualquer natureza ou alterações físicas no imóvel doado, até o julgamento do caso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi determinado que a empresa deixe de promover ações que causem transtorno ao trânsito de veículos e pessoas na Rua Perdizes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada impedimento ao livre trânsito na rua.

A decisão ainda se estende à decretação da indisponibilidade da rua doada, mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a donatária M.Fries não realize qualquer transferência desse bem, até o julgamento final do processo. (Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)