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E o Cachoeira, será que vai ser condenado?

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Operação Monte Carlo: 9 primeiras ações de improbidade são propostas pelo MP goiano

Outras ações contra a organização criminosa serão propostas pelo MP

Outras ações contra a organização criminosa serão propostas pelo MP

A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa propôs as primeiras ações de improbidade administrativa contra integrantes de alguns núcleos que atuaram em Goiás, especialmente no Entorno do Distrito Federal, capitaneados pelo esquema criminoso montado por Carlos Augusto Ramos Cachoeira, para a instalação e manutenção da atividade de exploração e cartelização de jogos de azar. O esquema foi desvendado pela chamada Operação Monte Carlo.

Operação Monte Carlo
Em fevereiro de 2012, foi deflagrada a Operação Monte Carlo, investigação desenvolvida para neutralizar condutas praticadas por um grupo de pessoas que, de forma estável e profissionalizada, com estrutura hierárquica definida, agregaram-se em quadrilha para cometimento de delitos, em especial contra a administração pública. A organização criminosa tinha por objetivo fomentar, manter e estimular a atividade de exploração e cartelização de jogos de azar, principalmente máquinas caça-níqueis e bingos. O grupo também recrutou setores do braço armado do Estado em suas diversas esferas como instrumento de cobertura, segurança e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos de jogos, mediante pagamento.

Policiais militares, civis e federais foram cooptados para, também mediante recebimento de vantagens, transferir informações sobre trabalhos que potencialmente poderiam ser desenvolvidos no enfrentamento à atividade ou de interesses políticos da organização, capitaneada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A organização tinha vários núcleos com atuações diversas, e contava com estrutura de apoio que conferia uma característica empresarial ao grupo. Também dispunha, além dos agentes de segurança pública, de uma rede de apoiadores responsável pelo controle financeiro, contábil e de recolhimento dos lucros, montagem e manutenção dos equipamentos.

Ação 1 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 14 pessoas. Acionados: delegado da Polícia Civil Juracy José Pereira; Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Sônia Regina de Melo, Raimundo Washington Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

Nessa ação, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa descreveu atos de improbidade administrativa praticados pelo delegado, com a participação e beneficiamento dos demais acionados, pelo recebimento de vantagens indevidas para omitir-se na fiscalização da atividade ilícita, bem como para favorecer a organização criminosa com o repasse de informações sobre a atuação das forças de segurança no Entorno do Distrito Federal.

Consta do processo que o delegado Juracy Pereira foi designado em 2011 para atuar como delegado regional da DRP de Luziânia. A partir de então, foi cooptado pela organização criminosa para repassar informações sobre as estratégias de atuação da polícia na repressão do jogo ilegal, deixar de atuar contra as casas de jogos do grupo, atuar contra as concorrentes, bem como adotar providências no âmbito de sua função, em favor da organização, a fim de viabilizar o exercício da atividade ilícita.

Referenciado no esquema como “professor novo”, “professor atual” ou “professor”, foi cooptado para permitir a manutenção das atividades ilícitas na circunscrição de sua atuação como delegado, omitir-se na fiscalização e agir em seu favor, prestando informações sobre a atuação das forças de segurança no Entorno do DF.

A promotora sustenta que, em contraprestação ao auxílio dado, a organização criminosa pagava ao delegado quantias mensais de R$ 2 mil e R$ 5 mil, conforme sistema de contabilidade gerenciado por Lenine Araújo, de onde se pode extrair lançamentos de pagamentos mensais no período em que Juracy atuou no Entorno do DF, ao longo do ano de 2011. Hospedagens do delegado em hotel também foram pagas pelo grupo, assim como móveis e utensílios domésticos para a sua residência.

A cooptação do delegado foi feita com a intermediação direta de Sônia Melo, que auxiliava a organização e recebia pelos serviços prestados à “assistência social” a quantia de R$ 600 mensais. A própria designação de Juracy ao cargo foi acompanhada diretamente pelos membros da organização, uma vez que ele não colocaria problemas ao funcionamento do esquema. Ele, inclusive, já havia atuado anteriormente no município em benefício do grupo.

O MP requereu, liminarmente, o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e, ao final, a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, reparação de danos, entre outras.

Ação 2 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra cinco pessoas.
Acionados: delegado da Polícia Civil Aredes Correia, ex-vereador Wladimir Garcez Henrique Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva.

No processo, Fabiana Zamalloa relata atos de improbidade administrativa praticados pelo delegado Aredes Correia, então corregedor-geral de Segurança Pública do Estado, com a participação e beneficiamento dos demais acionados, pelo repasse de informações sigilosas, obtidas em razão de suas funções, sobre as ações de repressão aos jogos ilegais e ao crime organizado, a serem realizadas pelos órgãos de segurança pública, em especial pela Polícia Civil. O ex-corregedor, inclusive, era uma das pessoas que receberam aparelho de telefonia móvel, habilitado nos EUA, usados pelos membros mais proeminentes da organização para comunicação relativa aos negócios do grupo.

Após realização de uma operação do GT3, em 2011, no Entorno de Brasília, comandada pelo delegado Alexandre Lourenço, Cachoeira contactou Wladimir Garcez, que intermediava as negociações da organização com agentes políticos e servidores públicos, e solicitou falasse com Aredes para que fossem verificadas as recentes e futuras atuações da Polícia Civil em relação ao enfrentamento dos jogos ilegais, em especial a atuação do GT3 em Valparaíso.

O delegado, então, informou que a inteligência da polícia havia levantado os endereços dos pontos de jogos para subsidiar a atuação do GT3, além de repassar alguns deles, prometendo verificar outros. Na ocasião ele ponderou que não haveria mais ações na cidade. Aredes também revelou detalhes do sistema de enfrentamento ao jogo e da organização da polícia, repassando, novamente, informações sigilosas ao grupo capazes de frustrar o seu combate.

Conforme apurado, o ex-vereador, para obter informações privilegiadas em favor do grupo, recebia altas quantias em dinheiro pagas periodicamente, por intermédio de Lenine Araújo e Geovani Pereira, responsáveis pelo controle financeiro do grupo.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 3 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 19 pessoas. Acionados: delegado da Polícia Civil Hylo Marques Pereira, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o servidor público Wilson Macedo de Abreu, Valmir José da Rocha, Luismar Borges Pereira, Rita de Cássia Moreira Silva, Jussélio Pereira dos Santos, Elionai Torres de Araújo, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

Na ação, a promotora relata os atos de improbidade praticados pelos servidores públicos Hylo de Souza e Wilson Macedo, com auxílio dos demais acionados, pela retirada ilegal de máquinas caça-níqueis apreendidas em operação do GT3 da Polícia Civil, em maio de 2011, em Águas Lindas de Goiás.

O delegado, então lotado da Delegacia de Águas Lindas de Goiás, foi cooptado pela organização criminosa de Carlinhos Cachoeira para permitir a manutenção das atividades ilícitas, omitindo-se na fiscalização e agindo em seu favor, diante da atuação de outros órgãos fiscalizadores, a exemplo do auxílio prestado para a recuperação de equipamentos apreendidos em operação realizada pelo GT3. Em contraprestação, Hylo recebia a quantia mensal de R$ 8 mil.

Wilson de Abreu, motorista do delegado, intermediava o pagamento de propina feito a seu superior e participou ativamente da ação arquitetada por Cachoeira para recuperação de máquinas caça-níqueis apreendidas em operação realizada em Águas Lindas de Goiás pelo GT3.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 4 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 17 pessoas. Acionados: tenente-coronel da Polícia Militar Deovandir Frazão de Morais, os policiais militares Josemar Café de Matos e Antônio Luiz Cruvinel, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Luismar Borges Pereira, Cristiano Rufino, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

No processo estão descritos atos de improbidade administrativa praticados pelo então comandante regional da Polícia Militar em Águas Lindas de Goias, Devanir de Morais, e os policiais Josemar e Antônio Luiz com a participação dos demais acionados com o recebimento de vantagens indevidas para omitir-se na fiscalização da atividade ilícita, bem como para favorecer a organização criminosa, na região do DF.

De acordo com a promotora Fabiana Zamalloa, o coronel da PM, atualmente em reserva remunerada, assumiu, em 2011, o posto de comandante regional da corporação em Águas Lindas e foi cooptado pela organização para atuar em seu favor, permitindo a manutenção de suas atividades e atuando no combate aos grupos concorrentes de Cachoeira. Em contrapartida recebia mensalmente R$ 3 mil, enquanto o sargento Josemar recebeu por duas vezes os valores de R$ 300 e R$ 500. Já o soldado Cruvinel, na condição de motorista do comandante, contribuiu para o recebimento da propina de seu superior e o auxiliou nas tarefas encomendadas pelo grupo.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 5 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 17 pessoas. Acionados: delegado da Polícia Civil José Luís Martins de Araújo, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Luismar Borges Pereira, Cristiano Rufino, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Sônia Regina de Melo, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

A ação requer a responsabilização pelos atos de improbidade praticados pelo delegado José Luís Martins com a participação dos demais pelo recebimento de vantagens indevidas para omitir-se na fiscalização da atividade ilícita, bem como para favorecer a organização com o repasse de informações sobre a atuação das forças de segurança no Entorno do DF. A promotora Fabiana Zamalloa argumenta que o delegado, até 12 de janeiro de 2011, exerceu a função de delegado regional em Luziânia, depois passou a trabalhar em Catalão e, em setembro daquele ano, foi designado para responder pela Delegacia de Águas Lindas de Goiás.

Cooptado pela organização, tinha como missão permitir a manutenção das atividades ilícitas, omitir-se na fiscalização e agir em seu favor, prestando informações sobre a atuação das forças de segurança. Em contrapartida, recebia mensalmente quantias variadas de R$ 2 mil e R$ 5 mil.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 6 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 16 pessoas. Acionados: delegados da Polícia Civil Leandro Pinheiro Fonseca Pereira, Rosivaldo Linhares Rosa e André Soares Veloso, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, José Olímpio de Queiroga Neto, Sônia Regina de Melo, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

A ação descreve atos de improbidade praticados pelos delegados, que receberam vantagens indevidas da organização criminosa para manutenção da exploração dos jogos ilegais na região do Entorno do DF. Conforme destaca a promotora de Justiça, em 2011, Leandro Pereira era delegado em Luziânia, exercendo suas funções no Genarc. Cooptado pelo grupo de Cachoeira, prestava informações sobre atuação das forças de segurança na região, recebendo para isso a quantia mensal de R$ 1 mil, além de outros valores como “reforço de férias”.

Já o delegado Rosivaldo Linhares Rosa era titular da 1ª delegacia de Luziânia e permitia a manutenção das atividades ilícitas, omitindo-se na fiscalização e prestando informações sigilosas, mediante a quantia mensal de R$ 1 mil. André Veloso, também delegado, era lotado na Delegacia de Cocalzinho de Goiás, até março de 2011. Depois foi lotado em Novo Gama e Luziânia. Para agir a favor do esquema criminoso, recebia mensalmente R$ 1 mil.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 7 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 14 pessoas. Acionados: delegado da Polícia Civil Marcelo Zegaib Mauad, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Sônia Regina de Melo, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

O delegado Mauad era, à época dos fatos, delegado em Valparaíso de Goiás. Foi cooptado pelo esquema para permitir a manutenção das atividades ilícitas, omitindo-se na fiscalização e prestando informações sobre a atuação da polícia no Entorno do DF, auxiliando na liberação de máquinas caça-níqueis formalmente apreendidas. Pelo auxílio, ele recebia quantias mensais que variavam entre R$ 1.700 e R$2 mil, chegando a alcançar R$ 3.500.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 8 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra seis pessoas. Acionados: agente da Polícia Civil Tony Batista Santos Oliveira, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Cristiano Rufino e Sônia Regina de Melo.

Na ação são descritos atos de improbidade administrativa praticados pelo agente Tony Oliveira, lotado na Delegacia de Polícia de Cidade Ocidental/5ªDRP Luziânia, com a participação dos acionado. A improbidade consistiu na retirada de máquinas caça-níqueis apreendidas no CIOPS da Vila Guará, em Luziânia, em operação realizada pela Força Nacional, em duas oportunidades, no mês de junho de 2011. Ele recebeu da organização R$ 1.500.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 9 – Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: delegado da Polícia Civil Niteu Chaves Júnior, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Cristiano Rufino, Luciana Bernardes de Souza, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

O delegado Niteu responde à ação por ter praticado atos de improbidade administrativa, com auxílio e /ou em benefício dos demais acionados. Em 2011, ele estava lotado em Luziânia. Cooptado pela organização de Cachoeira, tinha como tarefa permitir a manutenção das atividades ilícitas na circunscrição de sua atuação como delegado, devendo omitir-se na fiscalização e agir em seu favor, com a prestação de informações sobre a atuação das forças de segurança no Entorno do DF. Em contrapartida, recebia mensalmente R$ 1 mil, além de outros valores.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)