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Improbidade, improbidade gente boa…

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Improbidade: MP quer manter condenação de ex-prefeito, do ex-procurador de Aparecida de Goiânia e do Idort

Vista aérea da cidade

Vista aérea da cidade

A promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva manifestou-se pela manutenção da sentença que condenou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo; o ex-procurador- geral do município, Marcelo Fernandes; o Instituto de Organização do Trabalho (Idort), e seu presidente, Roberto Venosa, nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O processo está tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás, em virtude de recurso interposto pelos requeridos.

A improbidade
A improbidade consistiu na dispensa irregular de licitação para contratação do instituto para recuperação de créditos repassados ao Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público.

A sentença de primeiro grau concluiu que houve a prática de improbidade, em razão da dispensa indevida de licitação, violando os princípios que regem a administração pública e causando prejuízo ao erário. A contratação, conforme sustentou a promotora, foi realizada de forma direta, sem observância do procedimento prévio de licitação, alegando sua dispensabilidade, o que, na verdade, não ocorreu.

De acordo com a decisão, os agentes públicos deixaram, de forma intencional, de observar a legislação, dispensando indevidamente a licitação a fim de beneficiar o Idort e seu gestor com a contratação de seus serviços.

Condenação
O ex-prefeito José Macedo de Araújo teve seus direitos políticos suspensos por três anos, devendo ressarcir o equivalente a 20 % do dano causado aos cofres públicos. O ex-procurador do município Marcelo Fernandes foi penalizado com multa no valor de R$ 10 mil, devendo ressarcir 10% dos prejuízos. O Idort foi condenado ao pagamento de multa de R$ 36 mil, devendo pagar 65% dos danos causados aos cofres. Por fim, Roberto Venosa, presidente da empresa, foi condenado à multa de R$ 5 mil e ao ressarcimento de 5% dos danos. Todos eles foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: site da prefeitura de Aparecida de Goiânia)