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Prefeita de Montividiu deverá arcar com retirada de cores alusivas a seu partido de edifícios públicos

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Marca da administração nos muros da cidade

Marca da administração nos muros da cidade

Acolhendo pedidos liminares feitos pelo Ministério Público em ação proposta contra a prefeita de Montividiu, Suely Gonçalves Cruvinel (PTC), a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes determinou que a administradora pública retire a pintura nas cores azul e amarelo de todo e qualquer órgão público ou imóvel destinado ao uso do Poder Executivo, o que deve ser feito às suas custas. Na decisão, foi exigido ainda que seja utilizado o modelo padrão de pintura com as quatro cores do município: azul, branco, verde e amarelo, em igual proporção. A medida deve ser aplicada no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 2 mil.

Ainda de acordo com a decisão, foi determinada a utilização de somente cores oficias e brasão do município para a confecção de placa, cartazes, faixas, documentos, papel timbrado, caracterização de veículos ou qualquer ato de governo, também sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Por fim, a prefeita foi obrigada a arcar com os custos da confecção dos uniformes das escolas municipais e de eventual uniforme de servidores com as quatro cores do município, sendo vedado o uso predominante das cores azul e amarelo ou com o símbolo de sua administração.

Além disso, a prefeita deverá se abster de realizar qualquer tipo de pintura nos bens públicos com as cores de sua campanha eleitoral e de partido político, sob pena de multa diária pessoal de R$ 10 mil.

Conforme apontou a magistrada, com a entrega de casas populares ou de uniformes com as cores que identificam a prefeita, ocorre intuitivamente a associação pessoal com a administradora pública, levando as pessoas a pensarem que foi a própria prefeita quem realizou os atos, e não a administração em si. “Ao adotar apenas as cores do seu partido, a ré teve intenção de fazer promoção pessoal, pois, caso contrário, teria utilizado as quatro cores municipais”, afirmou a juíza. Ela ponderou ainda que a conduta da prefeita viola o artigo 37 da Constituição Federal, que impede a publicidade que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

A ação
Proposta em fevereiro de 2014 pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, a ação questionou o uso indevido das cores do partido ao qual a gestora é filiada, o PTC, que tem como cores tradicionais o azul e o amarelo. No entanto, nos símbolos oficiais da municipalidade, em especial a bandeira da cidade, predominam as cores azul e amarelo, mas também verde e branco.

Segundo argumentou o promotor, “mesmo sabendo das cores da bandeira, a prefeita passou a usar indiscriminadamente somente as cores de sua campanha eleitoral e de seu partido político, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de fazer campanha eleitoral de forma antecipada e com dinheiro público”. Ele apontou que o uso ostensivo das cores amarelo e azul pela administração municipal começou em 2013, logo no início do mandato da prefeita.

As cores podem ser vistas nos muros que cercam as escolas municipais, sedes de secretarias, casas habitacionais doadas pelo Executivo, entre outros órgãos. Também estão em todas as luminárias do posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, alternando-se o azul e o amarelo. “Até mesmo os uniformes escolares da rede municipal foram confeccionadas nessas cores”, denunciou o promotor.

Em outubro de 2013, o promotor chegou a recomendar que a prefeita deixasse de usar somente as cores de sua campanha nos bens públicos ou vestimentas de alunos ou servidores, orientando o uso de outras cores, distintas das referidas, ou acrescidas outras em igual proporção. Ainda que a gestora tivesse informado que iria cumprir a recomendação, esta não foi acatada, motivando, portanto, a propositura da ação.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da Promotoria de Montividiu)