Sem categoria

Vereador propõe medida que pode refutar a Constituição Federal

Spread the love

dimic_acao-300x277

Na sessão da Câmara Municipal do dia 31 de março, o vereador Silvano Mecânico (PR) apresentou requerimento que sugere estudo para que eventos festivos não aconteçam na Sexta-Feira da Paixão, em Catalão.

Na data mencionada (03/4), o cantor sertanejo Cristiano Araújo se apresentou em Catalão e a questão chamou a atenção, principalmente, dos lideres católicos do município.

Segundo Silvano, padres e fieis o procuraram para pedir que a Câmara dos Vereadores fizesse algo em respeito à comemoração religiosa, que, segundo os cristãos (católicos apostólicos romanos), lembra o julgamento, paixão, crucificação, morte e sepultura de Jesus Cristo.

Perguntado se a medida desrespeita o direito de ir e vir dos adeptos de outras doutrinas e a não crença, e se é correto que ela atenda a apenas uma parte da sociedade, no caso os católicos, Silvano contou que se o seu pedido for bem analisado pelo prefeito Jardel Sebba (PSDB), ele poderá contribuir de maneira positiva para a sociedade. “Nós temos que respeitar essa importante data, que se remete à morte e ressurreição de Cristo. Estou atendendo com isso o pedido de um padre que me procurou e não vi por que não respondê-lo. Agora, o requerimento foi aprovado e enviado ao prefeito, e cabe a ele mandar para a Câmara o projeto para votação. Enquanto isso, a população pode e deve se manifestar em favor ou contra o texto, não tem problema algum”, recomendou Silvano. “Como um bom católico, eu estou dando ouvidos para meus irmãos”, acrescentou.

De acordo com a Constituição Federativa do Brasil, não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado (governantes) instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional.

Mas a mesma Constituição prevê que em caso de situações em que o Estado (governantes) tenha que optar por favorecer uma determinada crença religiosa ou a não crença, o critério de escolha deve ser o princípio democrático da preferência da maioria, exprimida diretamente pelo povo ou através de seus representantes, ao contrário do que ocorre nos Estados que adotam religião oficial, que prevalecerá ainda que a maioria da população prefira outra.

Diante do que promulga os regimentos acima observados, pode-se entender que antes de o prefeito criar um projeto de lei com a finalidade já tratada pela reportagem, é necessário a consulta maciça de todos os componentes da sociedade civil organizada e, nesse caso, audiências públicas melhor se aplicam para o devido fim. Não sendo feito isso, impera irrefutavelmente a inconstitucionalidade.

Por: Gustavo Vieira/Foto: reprodução