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Inquérito é instaurado para apurar legalidade do parcelamento de salários do funcionalismo estadual

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Promotores citam decisões recentes de tribunais que vedaram parcelamento

Promotores citam decisões recentes de tribunais que vedaram parcelamento

Os promotores de Justiça Fernando Krebs e Villis Marra, que atuam na defesa do patrimônio público em Goiânia, instauraram inquérito civil público com o objetivo de verificar a legalidade da decisão do governo de Goiás de quitar a folha de pagamento dos servidores públicos de modo parcelado. Segundo observam na portaria de abertura da investigação, o artigo 96 da Constituição do Estado determina que o pagamento da folha de pessoal seja realizado até o dia 10 do mês subsequente, mas não autoriza adiamento ou parcelamento, “presumindo-se, pois, que o pagamento deve ser feito em parcela única”.

Também é mencionado no documento que, apesar da ampla divulgação da situação de escassez de recursos públicos em Goiás, o jornal O Popular veiculou matéria informando que o Estado teve aumento significativo da arrecadação de tributos em 2015. “Assim, em tese, não haveria substrato fático para sacrificar os servidores públicos com o parcelamento de suas remunerações e proventos”, sustentam os promotores.

Eles também ponderam na portaria que, desde 1999, os governadores de Goiás têm realizado o pagamento da folha de pessoal no último dia útil do mês trabalhado, “compromisso que foi reafirmado por Marconi Perillo na campanha eleitoral de 2014”. Desta forma, pontuam, “criou-se o costume de os servidores públicos receberem no último dia útil do mês, razão pela qual essa prática não poderia ser alterada sem justificativa razoável”.

A portaria observa ainda que situação semelhante a Goiás ocorreu recentemente no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul, contudo, os tribunais de justiça locais entenderam a prática do parcelamento como inconstitucional e a proibiram.

Requisição
Com o objetivo de instruir a investigação, os promotores determinaram a requisição, à Secretaria da Fazenda, dos seguintes dados: a) cópia do ato formal que determinou o parcelamento da folha de pessoal do Estado, eb) informações pormenorizadas, de 2011 até a presente data, sobre a arrecadação de tributos, evolução da folha de pagamento, crescimento ou diminuição da dívida pública, quantidade de Termos de Acordo de Regime Especial (Tare) firmados no período e os valores envolvidos, bem como outros dados que forem considerados relevantes.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)