Sem categoria

MP recomenda prefeito de Catalão a não efetuar despesas com evento inaugural de unidade de saúde

Spread the love
Fachada da prefeitura de Catalão

Fachada da prefeitura de Catalão

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale expediu nesta semana recomendação ao prefeito de Catalão, Jardel Sebba, para que o município não efetue despesas para a realização do evento de inauguração da Unidade Básica de Saúde do Bairro Pontal Norte. A solenidade está agendada para esta quarta-feira (3/6), às 20 horas, com previsão de shows da dupla Maria Cecília e Rodolfo e da banda Nu Batuque. O documento do Ministério Público foi encaminhado para a prefeitura, com entrega em mãos, na segunda-feira (1º/6). Até a manhã de hoje, contudo, nenhuma resposta havia chegado à instituição, embora o prazo dado para informações fosse de 48 horas.

Na recomendação, a promotora ressalta que as despesas que devem ser evitadas com o evento incluem especialmente gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê, montagens de estruturas, aparelhagem de som e iluminação. Caso algum procedimento licitatório tenha sido iniciado para contratação desses serviços, a orientação do MP foi para sua suspensão. Se algum contrato foi assinado para estes fins, a promotora também recomenda a sua rescisão.

A promotora aponta na recomendação irregularidades no procedimento de realização do evento de inauguração em razão de não terem sido observadas as exigências legais quanto à dispensa do procedimento licitatório. Segundo observa Ariete Cristina Vale, embora prevista na legislação, a inexigibilidade de licitação para contratação de shows artísticos depende do atendimento a uma série de condições, o que não foi observado no caso da inauguração da unidade de saúde, especialmente em relação à existência de empresário exclusivo.

De acordo com a recomendação, o empresário exclusivo não se confunde com o intermediário, que é aquele que agencia eventos em datas específicas, ganhando uma comissão pela venda do show, sem vínculo permanente com o artista. Assim, no caso de inexistência de empresário exclusivo, impõe-se a realização de licitação, alerta a promotora.

Além destes pontos relativos à licitação, a integrante do MP pondera ainda que, no caso do evento festivo de inauguração da unidade de saúde, a administração municipal não está levando em consideração alguns aspectos relativos à adequação e proporcionalidade dos atos administrativos. Conforme avalia, a realização da festa de inauguração não é coerente nem razoável com a realidade que vem sendo vivenciada pelo município de Catalão, com frequentes denúncias e reclamações de deficiências nos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.

Ariete Cristina salienta na recomendação que o MP não pretende o cancelamento do evento de inauguração da unidade de saúde, questionando apenas a realização de gastos exorbitantes e incompatíveis com a situação financeira do município. Ela adverte ainda que o não atendimento do recomendado pode importar na adoção das medidas legais cabíveis.

Cópias da recomendação também foram enviadas ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Juarez Camilo Rodovalho; aos empresários dos artistas, e à imprensa local, incluindo as rádios, para divulgação.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)