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Juiz acolhe pedido do MP e afasta atual prefeita de São Domingos do cargo por 90 dias

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Afastamento de prefeita e vereador será por 90 dias

Afastamento de prefeita e vereador será por 90 dias

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, o juiz Fernando Oliveira Samuel determinou o imediato afastamento da prefeita de São Domingos, Jovita Ribeiro da Silva, a fim de resguardar o interesse das investigações por prática de ato de improbidade administrativa. Também foi afastado pelo mesmo período o vereador João de Lú e determinado que a prefeitura seja assumida pelo atual presidente da Câmara de Vereadores e o cargo de vereador pelo primeiro suplente da legenda.

É sustentado na ação, que a prefeita, quando era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu dez cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de subsídio. Após a situação ser conhecida pelos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares. Ao negarem o suborno, ela os ameaçou dizendo que, se fosse cassada, daria um jeito de cassar todo mundo. Além disso, logo que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú procuraram o portador dos cheques e destruíram os documentos, queimando-os.

Para o magistrado, foram verificados no caso indícios de ato de improbidade administrativa, previstos no artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

Ele observou também que a conduta de atear fogo em cheques emitidos pelo poder público e, na condição de prefeita, ameaçar vereadores de imputar-lhes atos ilícitos com o fim de promover cassação “configura verdadeira evidência que prejudica a instrução do inquérito civil em andamento e autoriza, neste momento, o afastamento de ambos os demandados das funções públicas por eles ocupadas”. Confira aqui a íntegra da decisão.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO,com informações do TJ-GO – fotos: João Sérgio)