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Bloqueando os bens…

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Ex-prefeita de Valparaíso e empresa de transporte coletivo têm bens bloqueados em ação de improbidade

Sede das Promotorias de Justiça de Valparaíso de Goiás

Sede das Promotorias de Justiça de Valparaíso de Goiás

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador Fausto Moreira Diniz reformou decisão de primeiro grau e determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges, e da Viação Anapolina Ltda. O pedido do bloqueio de bens foi feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca.

Na decisão , o desembargador afirmou ser desagradável a situação de quem está na mira da Justiça, mas esta é uma consequência que não pode ser afastada, pois serve de garantia ao pedido do Ministério Público, sem que se impeça o uso, gozo e fruição dos imóveis. A decisão levou em conta ainda parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença. A ação também teve parecer da promotora Nélida Rocha da Costa Barbosa, em substituição na 37ª Procuradoria de Justiça.

Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais. Contudo, o contrato apresentava diversas irregularidades, entre elas a ausência de justificativa para a prorrogação contratual; o impedimento da empresa contratada, por estar em débito com a seguridade social, fato que a impedia de firmar contrato com o poder público; falta de publicação do extrato aditivo na imprensa oficial e por não ter sido apresentada planilha com valores individuais e totais, não justificando o aumento do valor do contrato original de R$ 1.459.000,00 para R$ 1.480.000,00.

(Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)