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Prefeito de Aparecida de Goiânia, procurador municipal, secretário e advogados acionados por improbidade

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Vista aérea de Aparecida de Goiânia

Vista aérea de Aparecida de Goiânia

O Ministério Público acionou, pela prática de ato de improbidade administrativa, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Luiz Alberto Maguito Vilela; o secretário municipal de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues; o procurador do município, Tarcísio Francisco do Santos, além dos advogados Roberto Vilela França e Rosemberg André Batista, sócios do escritório Prado e França Advogados Associados S/S. Juntos, eles causaram prejuízo de R$ 2.133.525,89 ao erário, pelas sucessivas contratações ilegais entre o município e o escritório Prado e França, entre os anos de 2009 e 2015.

A ação foi movida pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Goiás (Gecoc). Além da promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin, em substituição na 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, assinam o documento o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e também os promotores Julimar da Silva, Bruno Barra, Ana Edessa Boabaid, Felipe Oltramari e Gabriela Rezende Silva.

Contratos ilegais
Conforme apurado pelo MP, entre 2009 e 2015, os acionados ofenderam deliberadamente os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário quando firmaram contratos ilegais, mediante indevida inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais de consultoria jurídico-administrativa aos órgãos da administração direta da prefeitura, bem como para acompanhamento de processos no TCM e TCE, além da defesa dos interesses do município em todas as instâncias.

O MP observa que os referidos contratos foram celebrados e sucessivamente prorrogados, apesar da existência de um procurador jurídico comissionado e 15 procuradores jurídicos efetivos nos quadros do município. As contratações mantiveram, durante esses anos, inalterado o seu objeto, mas com expressivo acréscimo nos seus valores. No processo, foi argumentado que os ajustes contrariaram as orientações dos tribunais de constas, recomendação do Ministério Público de Goiás e a posição dos próprios procuradores municipais.

Indisponibilidade de bens
Foi requerido liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, no valor do prejuízo causado, como forma de garantir o ressarcimento do dano. Pede-se também a suspensão imediata da execução do segundo termo de aditamento n° 200/15, além dos eventuais ajustes ou aditamentos que venham a suceder ou prorrogar a vigência do contrato n° 216/13, celebrado entre o município de Aparecida de Goiânia e o escritório Prado e França Advogados Associados S/S.

Mérito
No mérito, o MP requer que a ação seja julgada procedente para condenar todos os acionados pela prática dos atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei n° 8.429/92, inclusive na obrigação de reparar o dano ao erário, acrescido dos valores que forem pagos ao contratado até o trânsito em julgado da sentença final, devidamente corrigidos, sob pena de multa diária. Ao final, o MP também pede a anulação do termo de aditamento citado e eventuais novos aditamentos ao contrato 216/13 celebrado com o escritório.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)