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Promotora aciona ex-prefeito de Goianira por uso indevido de veículos escolares

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Ex-prefeito de Goianira permitia uso de transporte por empresas privadas

Ex-prefeito de Goianira permitia uso de transporte por empresas privadas

A promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito de Goianira, Carlos Alberto Andrade Oliveira. Conforme consta na ação, o ex-prefeito permitiu o uso de veículos escolares pertencentes ao município para transporte de funcionários de empresas privadas .

De acordo com a apurado pelo MP, os veículos destinados ao transporte escolar foram, no período entre fevereiro de 2010 e novembro de 2012, utilizados para transporte de funcionários da empresa Use Móveis e outras empresas do Setor Agroindustrial de Goianira. Em declarações prestadas à promotora, o ex-analista de gestão da empresa Use Móveis admitiu o uso dos veículos por aproximadamente 6 meses e afirmou ainda que o fato era de conhecimento do prefeito Carlos Alberto e da ex-secretária municipal de Educação.

O ex-prefeito chegou a confirmar o uso indevido do transporte escolar, alegando que era costume da prefeitura disponibilizar esse tipo de serviço para encontros religiosos, e que o intuito era atender a necessidade da população do município. A ex-chefe do Departamento de Transporte Escolar também admitiu ao MP que, em algumas oportunidades, o município pode ter cedido o uso da frota própria devido à ocorrência de defeitos nos veículos particulares.

Para a promotora, ao usar veículo público para transporte de particulares, o ex-prefeito Carlos Alberto infringiu os princípios administrativos constitucionais da legalidade e da moralidade, praticando os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10º, inciso XIII, e artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429/1992.

Ao fim da ação, a promotora requer liminarmente a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do réu, a ser efetivada primeiramente nas contas bancárias e aplicações financeiras do ex-prefeito, para ressarcimento do dano causado ao município. O valor, totalizado em R$ 20.687,29, foi calculado com base na quilometragem percorrida pelos veículos, o total de dias em que foi realizado o transporte e o valor do combustível.

(Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de Estágio: Ana Cristina Arruda)