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Juíza condena ex-vereadores por corrupção ativa em eleição para presidência da Câmara de Moiporá

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A juíza Raquel Rocha Lemos julgou procedentes os pedidos feitos em denúncia oferecida pelo promotor José Eduardo Veiga Braga Filho, condenando os ex-vereadores Orcelino Ananias Barbosa, Lorivon Tavares da Silva, Geraldo Marcelino Nunes, Ênis-Iram Alves da Silva, José Sebastião de Oliveira e João José de Paula pelo crime de corrupção ativa, configurado pela compra e venda de votos em eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Moiporá.

Conforme apurado pelo MP em inquérito civil público, entre os meses de setembro e outubro de 2011, os então vereadores Lorivon Tavares e Geraldo Marcelino ofereceram vantagem indevida via telefone aos vereadores Ênis-Iram, José Sebastião e João José de Paula para que compusessem a chapa de Orcelino Ananias, candidato à presidência da Câmara.

Ênis-Iram teria recebido a oferta de Lorivon que, por telefone, lhe ofereceu a quantia de R$ 4 mil e uma motocicleta para que integrasse a chapa de Orcelino. Ênis, acolhendo a oferta, deixou de participar da votação, o que permitiu a vitória do candidato, conforme consta na ação. Já José Sebastião, conhecido como “Tião Bicudo”, foi aliciado por Lorival e Orcelino para que compusesse a chapa sob a promessa de receber R$ 5 mil. Tião Bicudo aceitou a proposta e também compôs a chapa de candidato.

Para João José de Paula, vulgo “João Cueca”, foi oferecida a vantagem indevida no valor de R$ 8 mil. Geraldo Marcelino, responsável pela negociação, ficou encarregado de pedir o dinheiro ao prefeito da cidade, cujos interesses estavam preservados com a eleição de Orcelino. O prefeito negou o repasse, tendo “João Cueca” reduzido seu preço para a importância de R$ 6 mil, integrando a chapa que favorecia o candidato.

Na sentença, a juíza destacou que não restam dúvidas quanto à prática de corrupção ativa por parte dos referidos, sendo enquadrada a ação no artigo 333 do Código Penal Brasileiro. O código dispõe como crime a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Assim, a magistrada condenou Orcelino Ananias, Lorivon Tavares e Geraldo Marcelino nas sanções do artigo 333 do Código Penal , e Ênis-Iram, José Sebastião e João José nas sanções do artigo 317. Aos três vereadores responsáveis pela compra dos votos e aos três que se submeteram à venda, coube pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Coube ainda o pagamento de 52 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente.

(Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)