Sem categoria

Eleitor pode tirar um dia de folga para fazer o recadastramento biométrico

Spread the love

recadastro_ok_

Tendo alcançado cerca de 65% de todo o eleitorado de Catalão, a Justiça Eleitoral corre contra o tempo para incentivar a população a realizar o recadastramento biométrico. O atendimento foi iniciado no dia 03 de agosto e encerra-se em 18 de dezembro.

O fato chamou a atenção do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Walter Carlos Lemes. O magistrado esteve em Catalão no dia 03 deste mês para encorajar os trabalhos e verificar possíveis inconsistências.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de a revisão biométrica ser prorrogada, Lemes disse que essa hipótese não esta descartada – embora o TRE tenha divulgado que isso não aconteceria -, “mas essa questão depende única e exclusivamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso eles decidam pela continuidade do serviço, a população será muito em breve avisada”, contou.

Como amanhã é feriado e comemora-se da Dia da Justiça, período em que todos os órgãos do Judiciário ficaram fechados, o eleitor perde um dos nove dias corridos até a data limite para o recadastramento.

E agora?

No caso do trabalhador existe uma alternativa. De acordo com o artigo 48, do Código Eleitoral, ele pode tirar um dia de folga para realizar o procedimento: “O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário (não poderá ter seu salário descontado) e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.” A mesma previsão consta da Resolução TSE n. 1.671/2013.

O comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.

Nada impede, contudo, que patrão e empregados façam um acordo para que a dispensa remunerada seja de algumas horas de seu dia de trabalho acaso no local não existam filas e o deslocamento até o Cartório Eleitoral não seja demorado.

Por: Gustavo Vieira