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O Leão está mais exigente

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No dia 03 de fevereiro a Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda em 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Entenda o funcionamento do imposto abaixo, de acordo com informações do órgão:

QUEM DEVE DECLARAR?

– Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano

– Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil

– Quem teve em qualquer mês do ano ganho de capital na venda de bens e direito sujeitos a incidência de imposto

– Quem realizou operações em bolsas de valores

– Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano

– Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

QUANDO?

– A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro

QUANTAS PESSOAS DEVEM DECLARAR?

– 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões

TABLET E SMARTPHONE

– A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque dependem dos sistemas Android e IOS para ir ao ar

– Não podem declarar via tablet ou smartphone:

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015

Quem recebeu rendimento no exterior

Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa

DEDUÇÕES

Desconto simplificado: quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34

– Por dependente: R$ 2.275,08

– Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes)

– Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado)

– Despesas médicas não têm limite

 

Fonte: O Globo