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E o jejum via decreto?

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Gente boa do Blog, e o decreto do prefeito de Goiandira, Érick Marcus (PTB) que institui um dia municipal para as pessoas jejuarem para acabar com a praga que assola o município chamado de aedes aegypti?

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Deus sempre ajuda, nunca  atrapalha em nada, o problema é que para pedir que os líderes religiosos jejuem em nome de Jesus, não precisa ser via decreto, é só chamá-los, ou ir até as várias denominações religiosas existentes na cidade e solicitar que se ponham em orações e em jejum contra um determinado mal, DECRETO não se encaixa nesse caso.

Até porque o Estado brasileiro, logo os poderes executivo e legislativo são laicos:

“Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

Um Estado laico defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.

Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.

No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:

“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Contudo, a laicidade do Estado pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, e um aspecto que contraria essa postura é o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras.

Nos países que não são laicos (teocráticos), a religião exerce o seu controle político na definição das ações governativas. Nos países teocráticos, o sistema de governo está sujeito a uma religião oficial. Alguns exemplos de nações teocráticas são: Vaticano (Igreja Católica), Irã (República Islâmica) e Israel (Estado Judeu).

Existe também o conceito de Estado confessional, em que o Estado reconhece uma determinada religião como sendo a oficial da nação. Apesar disso, não se deve confundir Estado teocrático com Estado confessional, porque no primeiro caso é a religião que define o rumo do país, enquanto que no segundo a religião não é tão importante como no primeiro, mas ainda assim tem bastante mais influência do que em um Estado laico.”

Será que assim, desenhando alguns vão entender, em nome de Jesus, que as criticas não são coisas da oposição, de ateus ou de dementes?