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Ministério Público recomenda suspensão do concurso da Prefeitura

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A Prefeitura de Catalão divulgou no dia 5 de janeiro edital ( nº 001/2016) de concurso público para preenchimento de 294 vagas em 30 cargos de diferentes áreas.

As inscrições foram abertas no dia 10 de fevereiro e seguiriam até 03 de março, mas nesta quarta-feira, 24, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) encaminhou ao Executivo recomendação para suspender o certame no prazo de 10 (dez) dias.

O MP também é categórico ao afirmar que, caso o prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), não acolha tal recomendação, “medidas legais serão adotadas, como propositura de ação civil de obrigação de fazer e/ou não fazer e civil pública para apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além de imposição de multa diária.”

Recomendações gerais do Ministério Público

Sendo assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, via Promotora de Justiça titular da 5° Promotoria de Justiça de Catalão/Goiás, Dra. Ariete Cristina Rodrigues Vale, no cumprimento de suas funções institucionais previstas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, fundamentada no artigo 60, inciso XX, da Lei Complementar no. 75/93, e artigo 47, inciso VII, da Lei Complementar Estadual no. 25/98 (LOEMP), considerando que contrariando a regra geral, constata-se a injustificada e ilegal ausência de licitação para seleção e contratação de empresa para prestação de serviço relacionado à realização do mencionado processo seletivo público, exigência obrigatória para assegurar vantagem na contratação da administração pública e isonomia entre interessados, providência pertinente e necessária pela própria complexidade e natureza da atividade contratada, de cunho eminentemente técnico e intelectual entre outras irregularidades averiguadas que ferem os princípios jurídicos.

Na contratação do INSTITUTO QUALICON não foram observados os requisitos legais esculpidos no inciso XIII, do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista a existência de várias denúncias”/notícias veiculadas nos meios de comunicação de irregularidades em concursos públicos em que a Associação INSTITUTO QUALICON foi contratada para realização do certame. Entre tantas outras constatações resolve:

Portanto, recomenda-se ao Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo do Município de Catalão/Goiás — Prefeito JARDEL SEBBA — que, no prazo de IO (dez) dias, DETERMINE e ADOTE as seguintes providências:

  1. a) ANULAR o ato de dispensa de licitação e o contrato 226/2015,

celebrado entre o INSTITUTO QUALICON e o MUNICÍPIO DE CATALÃO, para prestação

  1. b) ANULAR o edital de Concurso Público no. 001/2016 destinado ao provimento de cargos no âmbito geral do Município de Catalão, e todos os atos subsequentes já praticados;
  2. c) INICIAR novo procedimento administrativo visando a contratação de outra instituição ou empresa para realização do concurso público municipal, devidamente precedido de processo licitatório, com estrita obediência às disposições da Lei 8.666/93;
  3. d) OBSERVAR a existência de recursos disponíveis na Lei Orçamentária vigente para contratação dos aprovados;
  4. e) que as denominadas taxas de inscrição sejam recolhidas aos cofres do Município de Catalão/Goiás e não diretamente à empresa contratada para realizar o certame;
  5. f) que o pagamento da empresa contratada seja feito com recursos próprio do Município de Catalão, observando-se, especialmente, as Leis Orçamentárias respectivas e a Lei no. 4.320/64:
  6. g) abster de incluir no planejamento do concurso e na fixação das taxas de inscrição qualquer verba que não seja estritamente correspondente aos gastos com a realização do concurso público;
  7. h) GARANTIR aos candidatos já inscritos no concurso o direito à

restituição do valor da taxa de inscrição (caso não tenham mais interesse em realizar o concurso) ou permita o aproveitamento do valor das inscrições no pagamento da taxa do novo concurso, a critério do candidato;

  1. i) ADOTAR as medidas necessárias para REAVER OS VALORES já adquiridos/recebidos pela ASSOCIAÇÃO INSTITUTO QUALICON, os quais foram pagos pelos candidatos a título de pagamento de taxa de inscrição, conforme item 4.1., do Termo de Contrato Administrativo no. 226/2015:
  2. j) ABSTER de incluir no novo EDITAL a cláusula de exigência de

inscrição, para o cargo de Procurador do Município, na OAB/Go, (apenas), posto que tal exigência implica em restrição da competitividade, estando aptos a participar do certame todos os inscritos na OAB, de todos os Estados da Federação, e não apenas OAB/GO;

  1. l) PREVER no EDITAL, além da prova objetiva .com no mínimo IO

questões de cada ramo do conhecimento exigido, ou seja, mínimo de IO questões para Português, mínimo de IO questões para CONSTITUCIONAL, mínimo de IO questões para ADMINISRATIVO etc.), prova discursiva/prática, com previsão de no mínimo 4 questões discursivas e elaboração de trabalho jurídico (parecer ou peça processual) e, ao final, prova de títulos, esta última sim, de caráter meramente classificatório;

  1. m) ENCAMINHAR para este órgão ministerial pormenorizadas acerca dos valores já adquiridos/recebidos pela ASSOCIAÇÃO

INSTITUTO QUALICON, os quais foram pagos pelo candidatos a título de pagamento de taxa de inscrição, conforme item 4.1 do Termo de Contrato Administrativo no. 226/2015;

  1. n) PROMOVER ampla publicidade do ato de anulação do contrato acima mencionado e da publicação de novo edital, os quais deverão ser divulgados via internet, televisão, jornais impressos e outros.
  2. o) INFORMAR pormenorizadamente para este órgão de execução, no prazo de IO (dez) dias, as medidas administrativas adotadas para o pleno atendimento da presente recomendação;
  3. p) COMUNICAR previamente este órgão de execução — 5a. PJC via Ofício, todo processamento do certame. ou Seia. toda e qualquer comunicação ou publicação referente ao conçurso. inclusive e especialmente a data das provas. para acompanhamento de todo processo tanto na fase das inscrições quanto das avaliações.

ADVIRTO, por fim, Vossa Excelência que o não acolhimento desta RECOMENDAÇÃO importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura das ações civil de obrigação de fazer e/ou não fazer e civil pública para apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além da imposição de multa diária.

Do MP/Adaptação: Gustavo Vieria