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Imposto de Renda: é bom não ser fisgado pelo Leão

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Leao-faminto

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina na sexta-feira, às 23h59min59seg de 29 de abril.

Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1%  do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

Por: Gustavo Vieira com informações da RF