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Ex-vereadores da Câmara Municipal de Nova Aurora são acionados por manter servidora fantasma

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O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga está acionando judicialmente a ex-vereadora Terezinha Dias Carneiro Souza e dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Nova Aurora Odilon Ferreira Borges e Rildo Marques Pires, pela prática de improbidade administrativa resultante da manutenção de Terezinha como servidora fantasma entre os anos de 2009 e 2012. Além disso, nesse período, a ação aponta que a ré acumulou as funções de vereadora e secretária da Casa Legislativa.

Fatos
O Ministério Público instaurou, em 2013, procedimento administrativo para apurar a notícia de que Terezinha Dias era servidora pública cedida à Câmara Municipal de Nova Aurora, e, durante o período em que ela exerceu mandato de vereadora, não comparecia para trabalhar, enriquecendo-se ilicitamente, após declarações prestadas pelo vereador Jerry Faleiros e pelo ex-vereador Fernando César.

Segundo consta, a ex-vereadora, apesar dos três mandatos, não comparecia para trabalhar em sua função de assistente administrativo, comparecendo apenas nas segundas-feiras para assinar o livro de ponto da semana anterior. Ao tomar conhecimento da situação, em 2011, vereadores requereram à Mesa Diretora da Câmara a devolução da servidora ao Poder Executivo. O então presidente da Casa Legislativa, Rildo Marques Pires, apesar de o requerimento ter sido aprovado, não cumpriu as determinações. Rildo ainda foi responsável por conceder à Terezinha diversos benefícios, como licenças-prêmio e licenças médicas.

A situação da ex-vereadora, porém, já era de ordem pública. Em informações prestadas ao MP, o presidente da Câmara entre os anos de 2009 e 2011, Odilon Ferreira Borges, afirmou que Terezinha nunca cumpriu seu horário de trabalho na Casa, apenas assinando o ponto, confessando que o fato já ocorria há quatro gestões.

Somente em 2013, quando foi eleito um novo presidente da Câmara, o vereador Elis Paulo Neto, é que foram tomadas providências, colocando a servidora em disponibilidade para a prefeitura de Nova Aurora, já que ela não havia se apresentado para trabalhar, mesmo depois de retornar de férias. Mas, em 2013, o INSS concedeu a aposentadoria à Terezinha.

Improbidade
Para o promotor, Terezinha, ao acumular os cargos de vereadora e de assistente administrativa, sem exercer suas funções deste último cargo, embora recebesse normalmente sua remuneração, praticou atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9, 10, inciso I, e art. 11, da Lei nº 8.429/92. Já os ex-presidentes da Câmara, Rildo Marques e Odilon Ferreira, praticaram atos de improbidade ao se manterem omissos diante das irregularidades, sem coibir os desvios.

Porém, conforme consta no artigo 23, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, ambos os acionados só podem ter considerados os atos praticados entre 2009 e 2012, já que o prazo de cinco anos para a prescrição dos fatos entre 2005 e 2008 já se esgotou.

Assim, o promotor requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados até o valor de R$ 159.912,83, de forma a garantir o ressarcimento do dano ao erário. No mérito, requer a procedência do pedido para condenar os requeridos nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive a imposição de multa civil e reparação do dano no valor de R$ 159.912,83, equivalente à soma dos vencimentos recebidos irregularmente por Terezinha.

(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)