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Afastando diretor e professor gente boa do Blog…

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Diretor e coordenadora de Escola de Campos Belos que permitiram uso de bebida por alunos são afastados

As irregularidades aconteceram durante as comemorações ao Dia do Professor

As irregularidades aconteceram durante as comemorações ao Dia do Professor

A pedido do Ministério Público, o juiz Fernando Samuel determinou o afastamento cautelar do cargo deprofessor da rede municipal de ensino de Campos Belos Ely Barbosa Guimarães, atual diretor da Escola Joana Miranda, e a coordenadora da unidade, Elaine Pereira dos Santos.

Os dois foram denunciados por crime praticado contra criança e adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitirem o fornecimento de bebidas alcoólicas aos estudantes daquele estabelecimento de ensino. A pena fixada pelo fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

O caso
O promotor de Justiça Paulo Brondi, autor da ação, relata que o crime aconteceu durante uma festa em homenagem aos professores, no dia 11 de outubro, no Peti, na cidade de Campos Belos. Na ocasião, o diretor forneceu cervejas a adolescentes, sendo certo que a professora, vendo toda a cena, omitiu-se no seu dever de vigilância e não comunicou o fato às autoridades do município, comparecendo no Ministério Público somente no dia 1º de novembro.

Ouvida em declarações, a professora narrou a forma como os fatos aconteceram. No mesmo dia, foram ouvidas duas adolescentes que compareceram espontaneamente na promotoria e noticiaram o fato, informando que o diretor da escola autorizou os adolescentes presentes na festa a consumirem bebida. Nos dias posteriores, outros jovens foram ouvidos, confirmando a história.

No dia 22 de novembro, portanto, foi instaurado inquérito civil prosseguindo-se nas investigações. Assim, foram ouvidos outros adolescentes, que também confirmaram o fornecimento da bebida pelo diretor da escola, mas acrescentando que a então coordenadora, vendo toda a cena, nada fez, ao contrário, apenas recomendou-lhes que “bebessem pouco”.

Diante dos fatos, o promotor ofereceu a denúncia contra o diretor da escola e a professora como incursos no artigo 243 ECA combinado com o artigo 13, §2º, alínea “a”, do Código Penal, pelo descumprimento intencional do dever de vigilância a que estava obrigada por lei.

Em razão de intimidações praticadas pelos denunciados aos alunos que comunicaram o fato à promotoria, o MP requereu, a título de medida cautelar, a suspensão da função exercida por eles, o que foi concedido agora por decisão do juiz Fernando Samuel.(Cristiani Honório / Assessoria de comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de imagens)