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E o julgamento do processo de Cláudio Lima?

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Gente boa do Blog, mais uma vez o processo que poderá liberar a candidatura a vereador do radialista Cláudio Lima foi adiado, detalhe ele já concorreu a eleição, obteve quantidade de votos que poderá somar ao cociente eleitoral PMDBista lhe garantindo uma cadeira no legislativo catalano.

O problema é que denunciado pela chapa opositora, foi alegado que ele descumpriu o prazo de descompatibilização para quem atua em meios de comunicação Rádio e Televisão, assim, ele teria trabalhado um dia a mais, o que lhe colocaria na condição de inelegibilidade.

Agora vejam a frase dita pelo prefeito eleito Adib Elias:

“Como é que se consegue uma liminar durante o dia de sábado em menos de 10 horas [..] O senhor tem que contar para nós o quanto o senhor pagou, é grave o que estou falando aqui e eu sei o que estou falando, esse cidadão que o senhor arrumou com ele, ele que te arrumou também quando era para o senhor assumir a prefeitura, veja bem o que estou falando rapaz, eu tenho seriedade”.

Prefeito eleito Adib Elias (PMDB) – durante entrevista na Rádio Liberdade. 

Pois bem, seguindo o raciocínio e a convicção de Adib uma pergunta é inevitável, será que no processo de Cláudio Lima o mesmo fator está ocorrendo? Será?

recurso

Confira a descrição das sessões de julgamento até agora protocolada no TRE – GO:

 Na sessão de 26.10.2016, houve sustentações orais do Dr. Dyogo Crosara (pelo Recorrente) e da Dra. Nara Vilas Boas Marques Bueno e Lopes (pela Recorrida), e manifestação oral do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos. O julgamento do recurso foi suspenso em decorrência do pedido de vista do JUIZ FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, após voto do Relator, JUIZ Vicente Lopes da Rocha Júnior, que conheceu e deu provimento ao Recurso Eleitoral. Os demais julgadores aguardam a vista. Na sessão de 27.10.2016, o julgamento do recurso foi adiado para a sessão de 03.11.2016. Nas sessões de 28.10.2016 e 30.10.2016, continuou adiado para a data referida. Na sessão de 03.11.2016, tendo em vista a ausência justificada do DESEMBARGADOR Kisleu Dias Maciel Filho, que é juiz certo, o julgamento do recurso foi adiado para a sessão de 07.11.2016. Na sessão de 07.11.2016, o JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes proferiu seu voto-vista, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral. Em seguida, pediu vista dos autos o JUIZ Luciano Mtanios Hanna. Assim, o julgamento foi suspenso em função do referido pedido de vista. Os demais julgadores aguardam a vista. Na sessão de 08.11.2016, o julgamento do recurso foi adiado. Nas sessões de 09.11.2016 e 10.11.2016, continuou adiado. Na sessão de 16.11.2016, o julgamento foi adiado para 17.11.2016, em razão da ausência justificada do Relator. Na sessão de 17.11.2016, foi adiado em razão da ausência justificada do Juiz Abel Cardoso Morais, que é juiz certo. Na sessão de 21.11.2016, o JUIZ Luciano Mtanios Hanna apresentou voto-vista no sentido de conhecer do recurso eleitoral e afastar a preliminar suscitada, por entender pela compatibilidade da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura quando se tratar de hipótese de infringência ao artigo 45, § 1º, da Lei n. 9.504/97, por parte de pré-candidatos, como no caso. O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, ao entendimento de ser passível de exame por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura a suposta infração ao artigo 45, § 1º, da Lei n. 9.504/97, por pré-candidatos, nos termos do voto do JUIZ Luciano Mtanios Hanna. Vencido nessa parte o voto do Relator, JUIZ Vicente Lopes da Rocha Júnior. Quanto ao mérito, o Juiz Luciano Mtanios Hanna também deu provimento ao recurso eleitoral para deferir o registro de candidatura do recorrente.

Com pertinência ao mérito, o JUIZ Fernando de Castro Mesquita e a DESEMBARGADORA Nelma Branco Ferreira Perilo acompanharam o voto divergente proferido pelo JUIZ Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que negou provimento ao recurso eleitoral.

O julgamento foi suspenso em face do pedido de vista do JUIZ Abel Cardoso Morais. Na sessão de 22.11.2016, o julgamento do recurso foi adiado. Na sessão de 23.11.2016, continuou adiado.