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Decisão do STF pode destruir setor público e penalizar trabalhador

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Está marcado para o dia 1º de fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 que impede através de medida cautelar a redução de jornada e de salários dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o advogado do PCdoB, Paulo machado Guimarães, a cassação da ADI agrada ao governo Temer, porém para as políticas públicas e os trabalhadores terá efeito devastador. O ministro Teori Zavascki é o atual relator da ação.

por Railídia Carvalho

 

Trabalhadores do serviço público protestam em frente assembleia contra política de ajuste do governo do EstadoTrabalhadores do serviço público protestam em frente assembleia contra política de ajuste do governo do Estado

Segundo informações veiculadas na imprensa, o governo de Michel Temer coloca como contrapartida para a negociação da dívida do Rio de Janeiro a redução da jornada e dos salários do servidor daquele estado.

Machado, que fará a sustentação oral do PCdoB no dia do julgamento, reiterou que enquanto estiver vigorando a decisão anterior do STF, suspendendo a possibilidade de redução temporária de jornada e salários, não é possível acordo nas bases que querem Michel Temer e o governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB).

A ADI foi proposta em 2000 pelo PCdoB, PT e PSB. Em 2008 foi publicada a decisão que suspendeu a redução de salário e jornada dos servidores. “Após vingar para o Rio, (a redução) será adotada para todos os outros Estados. Creio que os servidores públicos e suas entidades sindicais merecem ser informados para se mobilizarem”, alertou Machado.
Greve geral
O secretário de serviço público da CTB, João Paulo Ribeiro, o JP, informou que a partir desta quarta-feira (18) haverá um encontro de servidores públicos de todo o Brasil.“A orientação é que sejam construídos fóruns estaduais para que seja construída a resistência para enfrentar a destruição do serviço público, o que vai precarizar ainda mais a prestação do serviço para a população, principalmente a mais carente”, completou o dirigente.

JP adiantou que o ataque ao setor público e aos trabalhadores pode levar a uma greve geral que comece com os trabalhadores do serviço público. Ele observou que o objetivo do governo Temer é a privatização do setor para fazer caixa e institucionalizar a contratação precária, que é a terceirização.
“É mais uma ação de desmonte do estado. Estamos vivenciando o neoliberalismo em sua essência que vem da época do Collor de Melo, aprofundou com Fernando Henrique, agora nós estamos voltando ao passado. Os pequenos avanços que tivemos nas gestões de Lula e Dilma, quando reconstruímos o estado e implementamos políticas públicas, contratando concurso público, na verdade isso está ficando para trás”, analisou JP.
A decisão do STF que concedeu medida cautelar, requerida pelos partidos na ADI 2238, suspendeu a expressão “quanto pela redução dos valores atribuídos”, que faz parte do § 1º do art. 23, da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O conteúdo do parágrafo se refere a meios para a adequação de despesas do orçamento. A medida cautelar do STF ainda vetou integralmente o § 2º, também do artigo 23, que diz “É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
Queda de braço“Na atual conjuntura, portanto, afigura-se relevante manter a atenção sobre o julgamento da ADI 2238 e as que lhe estão apensadas, tendo em vista que a Advocacia Geral da União (AGU), representando os interesses da atual Presidência da República, tende a trabalhar no sentido de que a ADI seja julgada improcedente, em especial no que se refere à impugnação dos §§ 1º e 2º do art. 23 da LC 101/2000”, reforçou Machado.

Fazem parte da ADI 2238 as seguintes ações 2256 (proposta pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil), 2241 (proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais), 2261 (proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP) e 2365 (proposta pelo PCdoB contra o inciso III do art. 20 da LC 101/200).

Portal Vermelho