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Município de Caldas Novas terá de regularizar estoque de remédios e criar sistema de controle

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MP quer garantir direitos de pacientes

Em resposta à ação movida pelo Ministério Público, o juiz Tiago Bentes determinou ao município de Caldas Novas e à secretária de Saúde, Kélia Assunção, que regularizem, em dois meses, o estoque e o fornecimento de todos os medicamentos e insumos previstos na listagem da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e outros insumos. A administração municipal deverá, também em dois meses, instituir um sistema informatizado de controle de seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos. A ordem é para, na impossibilidade de se criar um sistema próprio, adotar o Sistema Nacional de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

Como forma de garantir os direitos dos usuários, reivindicados pelo MP, o município deverá fornecer, em até cinco dias úteis, os remédios ou insumos que não estiverem disponíveis, cujo prazo será contado do protocolo do pedido. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária aos acionados no valor de R$ 1 mil.

A ação
Assinada pelos promotores de Justiça Cristhiano Caires, Pedro Benatti e Rafael de Oliveira, a ação relata ser recorrente a procura dos cidadãos por medicamentos que deveriam estar estocados na farmácia da rede pública. Segundo os promotores, a omissão do poder público em cumprir suas obrigações na área da saúde tem provocado a impetração de dezenas de mandados de segurança pelo MP contra os gestores para garantir o fornecimento de remédios e insumos aos usuários do SUS, sendo que boa parte das decisões judiciais, ainda que favoráveis aos consumidores, não é satisfatoriamente cumprida.

Assim, os promotores instauram procedimento visando apurar o não cumprimento das diretrizes do SUS por parte da administração municipal, uma vez que esta não se programa para colocar à disposição dos usuários sequer os medicamentos e insumos da Rename, em especial aqueles voltados para a atenção básica, cuja responsabilidade principal é dos municípios.

Diligências do MP nos estabelecimentos de saúde do município atestaram que havia em estoque somente 20% dos produtos constantes na lista da Rename, que 35% dos remédios estavam em falta e outros 44% não seriam entregues de maneira alguma aos pacientes. “Não bastasse a falta de medicamentos na rede pública, o município está colocando obstáculos para que o cidadão comprove que procurou a rede, já que não há sistema de protocolo dos produtos na farmácia pública e nos postos de saúde. Isso obriga o MP a requisitar à secretaria que forneça o remédio e dar prazo para cumprimento. Assim, somente quando obtém a negativa formal da entrega, necessária à instrução do processo, o MP pode acionar os responsáveis”, lamentam os promotores.

Na avaliação dos membros do MP, os acionados estão transgredindo o direito à saúde do cidadão, pela falta de medicamentos na rede pública, sobrecarregando o MP e o Judiciário com ações individuais para obrigar o fornecimento de medicamentos e insumos que deveriam estar disponíveis à população a qualquer tempo e impedindo a fiscalização do setor.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)