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Confira a sentença…

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ente boa do blog, para quem quer ver a sentença que cassa o mandato do prefeito Jardel Sebba é só clicar e daí digitar o número do processo  63142:

http://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push

Confira a parte final da sentença, são 47 páginas:

 

Pelo exposto, reconhecidas as práticas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e de autoridade em benefício dos investigados, JULGO procedentes os pedidos da presente ação de investigação judicial eleitoral, para: a) nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC n.º 64/90, cassar os diplomas dos candidatos eleitos JARDEL SEBBA e RODRIGO ALVES CARVELO; b) também nos termos do artigo supracitado, aplicar a sanção de inelegibilidade aos investigados JARDEL SEBBA e RODRIGO ALVES CARVELO para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes a esta Eleição Municipal de 2012. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Notifique-se a Câmara Municipal de Catalão para que, imediatamente, afaste dos cargos o prefeito JARDEL SEBBA, o vice-prefeito RODRIGO ALVES CARVELO. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para as providências necessárias à realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Catalão (art. 224 do Código Eleitoral). Determino ao Cartório Eleitoral que proceda arquivamento de cópias de todas as mídias juntadas aos autos. Catalão, 19 de dezembro de 2013.