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Presidente da Câmara pode ser afastado…

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Promotor pede afastamento do presidente da Câmara Municipal de Jussara

Fachada da Câmara Municipal de Jussara

Promotor pede afastamento do presidente da Câmara Municipal de Jussara

Fachada da Câmara Municipal de Jussara

Fachada da Câmara Municipal de Jussara

A constatação de uma alteração fraudulenta no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jussara que permitiu mudar o sistema de eleição da Mesa Diretora levou o Ministério Público de Goiás a pedir liminarmente à Justiça o afastamento imediato do atual presidente do Legislativo municipal, Deusdete José de Andrade. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo promotor Rômulo Corrêa de Paula contra Deusdete, os vereadores Alandelon Wanderlei de Oliveira, Francisco Rebouças Neto e Salvador Teixeira Lobo, o assessor jurídico da Câmara, Emivaldo de Souza, e o servidor do Legislativo Mauro Luís da Silva (clique aqui para conferir a íntegra da ação).

A ação tem como fundamento as constatações de inquérito policial concluído neste ano e do inquérito civil público. Conforme relatado pelo promotor, os seis réus se associaram para alterar fraudulentamente o Regimento Interno e beneficiar o grupo político do qual faziam parte, viabilizando um meio de manter Deusdete José na presidência do Legislativo municipal. As articulações para a fraude ocorreram, segundo destaca a ação, em outubro do ano passado, logo após as eleições municipais que definiram os nomes dos 11 vereadores que comporiam a Câmara a partir de 2013.

De acordo com o relato, houve uma cisão no grupo político comandado pelo atual presidente da Câmara, com a saída de um de seus integrantes, o vereador Nilson Gomes. Com a dissidência, o grupo, que antes detinha a maioria de votos na futura composição, passou a ser minoria, o que ameaçava a eleição de Deusdete para novamente comandar o Legislativo municipal. Isso porque o atual Regimento Interno prevê que a Mesa Diretora da Câmara de Jussara será definida pelo voto nominal dos vereadores (artigo 10).

Assim, detalha a ação, diante da iminente “derrota” do grupo, o vereador Alandelon procurou Deusdete e lhe apresentou um “jeitinho” para se manter na presidência. A proposta foi de alteração do Regimento Interno para que o presidente da Câmara Municipal no primeiro biênio da legislatura passasse a ser o vereador mais votado nas eleições, no caso, o atual presidente.

“O problema era que qualquer alteração no regimento interno dependia dos votos da maioria dos vereadores, o que não seria obtido pelo grupo político de Deusdete”, aponta o promotor. Diante disso, sustenta a ação, o grupo decidiu falsificar todo o processo legislativo que culminaria na alteração das normas.

Elaboração de projeto
Para executar o plano, o vereador Alandelon, que também é advogado, elaborou em seu escritório um projeto de emenda modificativa, propondo a alteração regimental nas eleições da Mesa Diretora. Com o texto em mãos, o parlamentar dirigiu-se à sede da Câmara no dia 18 de outubro de 2012 e protocolou o projeto de emenda.

Ocorre que, na oportunidade, Alandelon apresentou apenas uma via do texto para a servidora do protocolo, que foi carimbado. Mas, de acordo com o que foi apurado, o vereador pediu essa via de volta, devidamente carimbada, alegando que iria apresentar o projeto pessoalmente na sessão plenária. Desta forma, não permaneceu nenhuma via do documento na Câmara e o grupo conseguiu ter uma via do “projeto” com o carimbo do protocolo, “validando” a proposta de emenda.

No dia seguinte, 19 de outubro, descreve a ação, foi realizada uma sessão plenária no Legislativo, na qual foram votados assuntos da pauta do dia. Neles, não foi incluída a proposta de emenda modificativa. Assim, enfatiza o promotor, como os registros da sessão foram anotados na ata redigida pela servidora encarregada do serviço, os vereadores arrumaram uma forma de trocar a ata original por uma fraudulenta, que dizia que o projeto de alteração do Regimento Interno havia sido votado e aprovado. A troca da ata teria sido feita com a colaboração do servidor Mauro Luís.

Com a substituição da ata digitada pela fraudada, a funcionária encarregada de transcrever o texto para o livro próprio acabou registrando as informações falsas, de que os vereadores haviam aprovado a modificação por unanimidade, o que não ocorreu. Esses fatos foram levantados nos dois inquéritos a partir dos depoimentos dos servidores.

Para concluir a trama, acrescenta o promotor, os envolvidos fizeram uma nova substituição da ata fraudada, agora pelo texto correto dentro do livro de atas. Isso porque a norma regimental determina que a ata da sessão anterior seja lida na sessão seguinte e o costume no Legislativo de Jussara era que essa leitura ocorresse a partir do texto digitado e não do transcrito. Assim, com a leitura do texto correto na sessão do dia 22, não houve qualquer impugnação por parte dos vereadores presentes, que confiaram que a ata lida tinha o mesmo conteúdo do documento transcrito.

Depois de conseguirem seu intento, o grupo de parlamentares deixou o projeto da emenda modificativa com um carimbo de “aprovado” na mesa da servidora do protocolo, que elaborou, então, a emenda. Os vereadores, então, assinaram o texto, que recebeu também o carimbo de “publicado” por interferência de Alandelon.

Ata de posse
Com a finalização da fraude, observa Rômulo de Paula, o assunto ficou “enterrado” até a véspera da posse dos eleitos, quando a secretária da Câmara iniciou os preparativos para a solenidade, rascunhando a ata da sessão no computador e levando os demais documentos para casa visando finalizar o necessário. Naquele dia, porém, ela recebeu a visita de Mauro Luís, que lhe pediu o Livro Ata alegando serem ordens de Deusdete.

Enquanto isso, Emivaldo, assessor jurídico da Câmara, foi incumbido de fazer a alteração da ata rascunhada para inserir as alterações necessárias “para amoldar o evento às novas regras estabelecidas fraudulentamente pelos requeridos”. Assim, foi incluída no texto a modificação sobre a eleição da presidência da Casa.
Com as alterações feitas pelo assessor, o Livro Ata foi encaminhado para outra servidora, para que ela preparasse a ata de posse com as mudanças trazidas pela emenda modificativa. Um rascunho da ata foi entregue para orientar o trabalho.

No dia 1º de janeiro deste ano, data da posse dos eleitos, a alteração do Regimento Interno foi anunciada por Deusdete José, que estava na condução dos trabalhos. A informação causou grande comoção e revolta por parte dos vereadores que desconheciam qualquer mudança nas normas. Os eleitos, então, dirigiram-se até a delegacia e representaram à autoridade policial pelo crime de falsidade ideológica.

Mérito
Conforme salientou o promotor, os fatos narrados demonstram claramente a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos. Assim, ele pede, no mérito da ação, a condenação dos seis às sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Entre estas sanções estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Promotorias de Jussara)