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Fachin envia denúncia contra Temer direto para Câmara

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De acordo com a constituição, para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada – pelo 342 dos 513 deputados.

A denúncia será encaminhada ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo Supremo.

“É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal como formulado pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao encaminhamento institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados”, escreveu Fachin na decisão.

A Procuradoria Geral da República pediu que a defesa de Temer se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.

“Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese”, completa Fachin.

Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.

“O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, destacou o ministro.

“Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções ‘se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal’”, completou.

Portal Vermelho