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Ação de improbidade visa responsabilizar contratação irregular de cooperativa de transporte em Catalão

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Veículos foram contratados para utilização em programas de governo

Veículos foram contratados para utilização em programas de governo

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios, a Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motoristas e Motocicletas dos Estados de Goiás, Tocantins e Minas Gerais (Cooperloc) e o diretor da entidade, Roberto de Abreu Tinoco, por irregularidades na contratação da cooperativa para locação de veículos com o objetivo de atender ações de diversos programas de governo.

Segundo detalhado na ação, o Contrato nº 109, firmado entre o município e a Cooperloc, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo detalhado na ação, o TCM constatou que o contrato, assim como o Pregão Presencial nº 24 vencido pela entidade, foram irregulares.

Entre as irregularidades verificadas no edital estão a permissão, somente às pessoas jurídicas, de participar do pregão, não permitindo, portanto, a delegação dos serviços aos demais interessados e capazes de executar os serviços. “Uma total afronta ao princípio constitucional da isonomia, da supremacia do interesse público sobre o privado e a ausência de efetiva concorrência na licitação”, apontou a promotora.

Outra irregularidade foi constatada na Cláusula 5.4, na qual constava que a ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, impostaria na imediata exclusão da licitante, salvo autorização do pregoeiro. “A cláusula é totalmente ilegal, dado ao seu caráter restritivo à participação no certame, pois o simples não comparecimento do licitante na sessão do pregão, não gera, por si só, a sua desclassificação ou inabilitação”, afirmou Ariete.

Ela acrescentou ainda que a Cláusula 7.6 impôs a necessidade de realização de visita técnica, a ser efetuada em data e horários únicos. Para a promotora, em atendimento aos princípios da competitividade e da razoabilidade, a administração deve estabelecer um período flexível de datas e horários distintos, a fim de dar fiel cumprimento a esses princípios.

Foi citado ainda que o Anexo I do Termo de Referência do edital sustentava que a administração havia chegado à conclusão de que a terceirização dos veículos representaria economia ao município. Contudo, a promotora ponderou que não ficou demonstrada, de forma clara, documentada, qual seria a real economia a ser obtida pela prefeitura.

De acordo com a promotora, restringir a participação de outras empresas e impor condições dispendiosas aos licitantes para a sua habilitação são caminhos que o administrador público percorre para que seja possível, ainda que de forma velada, direcionar a licitação à empresa que ele quer que saia vencedora.

No mérito da ação é requerida a condenação de Velomar Rios, da Cooperloc e de Roberto Tinoco nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)