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Senado aprova projeto que cria fundo eleitoral

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Moreira Mariz/Agência Senado

 

O substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) extingue a propaganda partidária e transfere para o fundo o dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação dos programas.

“Em 2014, a soma dos gastos declarados pelos candidatos superou R$ 6 bilhões em valores de hoje. Em nossa proposta, esse montante não alcançará sequer R$ 2 bilhões. Abaixo desse valor, restaria seriamente comprometido o financiamento eleitoral”, argumentou Monteiro.

O autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu o texto original e criticou o uso de emendas parlamentares para financiar as campanhas eleitorais.

O relator decidiu preservar o horário eleitoral gratuito, que seria extinto pelo texto de Caiado. Armando Monteiro também manteve as duas inserções anuais dos partidos no rádio e na TV, com duração de 30 segundos ou um minuto.

O substitutivo de Armando Monteiro não obteve consenso entre os senadores, mas a matéria foi decidida em votação simbólica. O texto teve apoio do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e também de parlamentares da oposição.

“Ouvimos claramente senador defendendo a volta do financiamento privado, que significa a volta das empresas apoiando parlamentares para depois fazerem chantagem. Queremos transparência”, defendeu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Distribuição do dinheiro

O substitutivo também define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% são divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de senadores.

O texto estabelece ainda regras para a divisão do dinheiro em cada partido político. De acordo com a proposta, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os candidatos a um mesmo cargo em cada circunscrição.

Os partidos poderão definir como distribuir o restante do dinheiro, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta da executiva nacional. Caso não chegue a um acordo, a legenda deverá respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% ficam com as campanhas para presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20% deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a campanha para prefeito e 40% para vereador.

Fonte: Agência Senado