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Ex-prefeito de Três Ranchos é acionado por contratação irregular de associação de transporte escolar

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Contratação de transporte escolar foi considerada irregular pelo TCM

Contratação de transporte escolar foi considerada irregular pelo TCM

A promotora de Justiça Ariete Cristina Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Três Ranchos Rolvander Pereira Wanderley, por irregularidades na contratação da Associação de Transporte Escolar do Sudoeste Goiano (Astego) para a prestação de serviços de transporte escolar municipal e intermunicipal. Segundo apontado em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Pregão Presencial nº 4/2014, bem como o contrato firmado com a associação, foram irregulares.

Conforme indicado pelo tribunal, a contratação da associação restringiu o caráter competitivo da licitação, tendo em vista que os condutores que efetivamente prestaram os serviços deixaram de disputar o processo licitatório. Ainda de acordo com o relatório, a Astego utilizava os veículos de seus filiados para simular a existência de uma frota e escamotear sua real atividade de mera intermediadora de mão de obra. Ponderou-se, ainda, que as associações não possuem natureza comercial ou finalidade econômica.

Assim, segundo o TCM, a associação não poderia sequer ter sido habilitada para concorrer na licitação, uma vez que não possuía qualificação jurídica para realizar o objetivo licitado, de natureza puramente econômica.

Na ação, Ariete argumenta que o prefeito, enquanto gestor municipal, tinha responsabilidade pelos procedimentos licitatórios, devendo examinar os atos praticados pela comissão de licitação, com o objetivo de verificar a conformidade com a lei e o edital. Já a associação e seu presidente, Lorivaldo Pereira da Silva, de acordo com a promotora, participaram de um processo licitatório irregular, bem como firmaram um contrato com o município de Três Ranchos, também irregular, e ao final, beneficiou-se financeiramente disso. Ariete ponderou ainda que o então prefeito violou, de forma dolosa, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, entre outros.

No mérito da ação foi requerida a condenação do ex-prefeito Rolvander Pereira da Astego e de Lorivaldo da Silva por improbidade administrativa, nas sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/1992, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO)