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Promotora aciona servidoras envolvidas no desvio de vacinas da H1N1 em Catalão

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Vacinas foram desviadas por servidora estadual da Regional de Saúde

Vacinas foram desviadas por servidora estadual da Regional de Saúde

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra três envolvidas no desvio de aproximadamente 100 doses de vacinas contra a Influenza H1N1, em Catalão, em maio do ano passado. Segundo apurado pelo MP, inicialmente no âmbito criminal, pela 4ª Promotoria de Justiça, a servidora estadual Andréia Maria dos Santos, lotada na Regional de Saúde Estrada de Ferro de Catalão, apropriou-se das doses da vacina, das quais detinha a posse em razão de seu cargo, e as entregou a sua tia, Ivanete Lino dos Santos, que à época era servidora comissionada do município, lotada no Posto de Saúde Dona Iolanda, no Bairro Castelo Branco.

Em razão de Ivanete não possuir formação acadêmica na área de saúde, pediu a sua vizinha, Maria Isabel Pereira Coelho dos Santos, que é enfermeira, para que se responsabilizasse pela aplicação das vacinas às pessoas que a procurassem. Em depoimento, Ivanete afirmou que este esquema havia sido montado para angariar votos para o vereador João Antônio, o qual a havia indicado para exercer o cargo em comissão que ocupava. Além disso, deveria beneficiar o partido do vereador, o mesmo do então candidato à prefeitura, Jardel Sebba. No entanto, essa versão não foi comprovada, limitando-se à narrativa da acionada.

Esta articulação somente foi descoberta após diversas denúncias feitas à Vigilância Sanitária, que compareceu à residência de Ivanete, onde também estava Maria Isabel. Ambas foram presas em flagrante, assim como houve apreensão do material. No momento da prisão, Ivanete confirmou a posse das vacinas, esclareceu que sua vizinha era a responsável pela aplicação e assegurou que o medicamento havia sido fornecido por sua sobrinha, que não estava na cidade naquele dia.

De acordo com a promotora, apesar da negativa geral dos fatos por Andréia dos Santos, a versão por ela apresentada, quando ouvida em depoimento, não corrobora os fatos apurados durante a instrução do inquérito civil. Somente ela apresentou versão diferente dos fatos. Segundo afirmou, ela estaria de licença por interesse particular desde julho de 2016. Contudo, em outra ocasião, alegou ter voltado de licença médica em maio de 2016.

Além disso, consta dos autos que a prisão de Ivanete e Maria Isabel aconteceu no dia 12 de maio, cinco dias após iniciarem a vacinação irregular, o que faz presumir que a apropriação se deu justamente na semana em que Andréia retornou ao trabalho.

Segundo ponderou Ariete Vale, “não é nada moral o fato de se apropriar de várias doses de vacina, captar pessoas ‘simples, ‘humildes’ ou familiares que necessitam, vaciná-las e, em troca de pedir votos, apoio político, angariar recursos financeiros. Aproveitar-se da situação de vulnerabilidade das pessoas, para compeli-las, constrangê-las, incutir em suas mentes que ‘devem favor para tal político’ é absolutamente imoral e inaceitável”, afirmou. Ela acrescentou ainda que, por agirem de forma contrária à lei, à ética e à moral, que deveriam pautar a conduta das servidoras Andréia, Ivanete, bem como de Maria Isabel, acabaram as rés por infringirem o princípio da moralidade administrativa.

No mérito da ação é pedida a condenação das rés nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com a reparação dos danos causados ao erário. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO – foto: Banco de Imagem)