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Casal acusado pelo MP de matar mulher com aplicação irregular de hidrogel vai a júri popular

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Maria José Medrado de Souza Brandão foi submetida a duas sessões

Maria José Medrado de Souza Brandão foi submetida a duas sessões

Após denúncia do Ministério Público de Goiás, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a júri popular, nesta quarta-feira (24/1), Raquel Policena Rosa e seu namorado, Fábio Justiniano Ribeiro. Os dois são acusados de matar Maria José Medrado de Souza Brandão, que não resistiu após passar por um procedimento de bioplastia no glúteo feito pro Raquel.

Conforme relatado na denúncia do MP, Maria José foi submetida, em outubro de 2014, a duas sessões de aplicação de um produto que se tratava, supostamente, de hidrogel. Após a primeira sessão, a cliente teria se queixado de dores nas nádegas, e disse não ter ficado satisfeita. Assim, foi realizada outra aplicação. Quando saiu, Maria José começou a reclamar de falta de ar, dor de cabeça e a tremer. Ao entrar em contato com Raquel Policena, ela disse ser não haver relação entre os sintomas e o procedimento, atribuindo ao nervosismo da cliente.

Com a progressão dos sintomas, Maria José procurou ajuda médica, mas não resistiu e acabou vítima de uma embolia pulmonar por aplicação de preenchedor subcutâneo, no Hospital Jardim América. A partir do depoimento dos médicos e testemunhas, concluiu-se que o produto se tratava de silicone industrial.

Ao acolher a denúncia do MP-GO, o magistrado concluiu, na sentença de pronúncia, que os acusados sabiam que a aplicação de hidrogel é exclusiva da área médica, o que foi atestado pelo depoimento do diretor administrativo da instituição em que eles fizeram cursos para trabalhar como auxiliar ou assistente de profissional de medicina. Também destacou a indiferença dos profissionais, já que sabiam dos riscos do procedimento.

O juiz destacou ainda a precariedade dos locais das aplicações, já que havia equipamentos básicos de socorro. Considerando os depoimentos testemunhais e o laudo de exame cadavérico como comprovadores da materialidade delitiva do crime de homicídio, o magistrado decidiu por mandar o caso a júri popular. Não há ainda data marcada para o julgamento.

 (Edição de Texto: Bruno Corrêa – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda/ Com informações do site do TJGO)