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Amorinópolis: ex-gestor de fundo e ex-agentes políticos acionados pelo MP têm bens bloqueados

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Atrasos nos repasses geraram prejuízos

Atrasos nos repasses geraram prejuízos

Em ação movida pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, o juiz Wander Fonseca determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amorinópolis Divino José dos Reis, no valor de R$ 326.065,24; do ex-prefeito da cidade Sílvio Isac de Souza, em R$ 379.478,31 e do ex-presidente da Câmara Cacílio Silva Campos, em R$ 174.259,24.

Eles foram acionados pela prática de atos de improbidade administrativa quando, na qualidade de gestores, entre 2009 e 2012, deixaram de repassar ao INSS os valores integrais das contribuições previdenciárias patronais e as retidas de servidores municipais, gerando débito a essas entidades e poderes.

Fundo de Saúde
A ação destaca que Divino dos Reis, na qualidade de secretário de Saúde de Amorinópolis, geriu o Fundo Municipal de Saúde entre 2009 e 2012. Nesse período, ele não pagou as contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social devida pela entidade na data correta, gerando débitos na Receita Federal.

Segundo informação da perícia técnica contábil do MP, o cálculo do montante de prejuízo ao erário, relativo ao acréscimo arcado pelo poder público municipal em virtude do não pagamento das contribuições nas datas certas, de 2010 a 2012, é de R$ 326.065,24.

Prefeitura
Em relação à prefeitura, constatou-se que Sílvio Isac, durante seu mandato de 2009 a 2012, não pagou integralmente as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência, também gerando débito na Receita Federal. Neste caso, a perícia do MP concluiu que o dano foi de R$ 379.478,31.

Câmara
Igualmente, na presidência da Câmara, Cacílio, deixou de recolher neste mesmo período, o pagamento das contribuições previdenciárias, causando danos estimados pele área técnica do MP de R$ 174.259,24.

Retenção no Fundo de Participação
No processo, a promotora destaca que o parcelamento dos débitos evitou o prejuízo ao INSS, uma vez que o valor apurado será devidamente quitado, pois as parcelas mensais são retidas na receita líquida no Fundo de Participação dos Municípios. No entanto, o débito contraído pelos acionados, na opinião de Margarida Liones, causou inegável dano aos cofres municipais, uma vez que todas as entidades deverão arcar com o pagamento de juros e multas decorrentes da inadimplência da dívida durante a gestão dos acionados.

 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)