Sem categoria

STF rejeita ação contra decreto de intervenção federal no Rio

Spread the love

 

 

O caso chegou ao Supremo por meio de um advogado de São Bernardo do Campo, que afirmou que Michel Temer não poderia ter editado do decreto antes de consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República. O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição “não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente” e que os órgãos são “meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação”. A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.

Fonte: Agência Brasil