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Ação do MP requer regularização no fornecimento de remédios na rede de saúde de Catalão

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Remédios devem ser assegurados à população

Remédios devem ser assegurados à população

O promotor de Justiça Cláudio Braga Lima acionou o município de Catalão e o secretário municipal de Saúde, Fernando Netto Lorenzi, visando à regularização do controle e no fornecimento de remédios da Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (Rename), da Relação Municipal de Medicamentos Básicos (Remumb) e da Relação Municipal de Medicamentos Excepcionais (Remumex).

Desta forma, requisitou liminarmente que os medicamentos constantes nessas listas sejam colocados à disposição nos estabelecimentos da rede municipal de saúde integrantes do SUS, inclusive na Farmácia Municipal Dr. José Pascoal, devendo ser obrigatória a entrega dos remédios ao interessado no prazo máximo de três dias, após o pedido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser arcada pelos dois acionados.

Também foi pedido que sejam criados os protocolos de normas para entrega de medicamentos básicos e excepcionais, disciplinando os requisitos para a concessão aos usuários, forma de atendimento de pacientes nos balcões da farmácia, a dispensação dos medicamentos para as unidades de saúde e situações excepcionais, bem como a formalização da recusa por escrito, no prazo de 60 dias, sob pena multa diária e pessoal aos réus, no valor de R$ 1 mil.

No processo, foi requerido ainda a criação de uma comissão de farmácia terapêutica do município para revisão periódica da Remumb e da Remumex, por meio de avaliações técnico-econômico-financeiras, para a exclusão ou incorporação de novos remédios, e também para pareceres técnicos sobre dispensação de remédios não constantes das listas, no prazo de 90 dias.

Por fim, deverá ser dada publicidade aos protocolos de normas e às listas das três relações e quantidade mensal de cada medicamento em estoque, tanto aos profissionais da saúde e estabelecimentos da rede municipal integrantes do SUS, quanto aos cidadãos, na página do município na internet, no prazo de 30 dias.

Atendimento deficitário
Segundo o promotor, tornou-se recorrente os cidadãos procurarem o MP para a obtenção de remédios que deveriam estar estocados na farmácia da rede municipal e serem fornecidos rapidamente à população. Entre os remédios em falta estão, por exemplo, o cloridrato de biperideno, ácido valproico, cloridrato de nortripilina, digoxina e aspirina.

Assim, a omissão do poder público em cumprir sua obrigação tem provocado a impetração de uma enxurrada de mandados de segurança pelo MP contra o secretário de Saúde para assegurar o fornecimento dos remédios. Nos casos em que as requisições do MP são atendidas, não se sabe qual custo e o procedimento da compra, se feita com dispensa de licitação ou contrário à lei, situação investigada pela promotoria local.

Para o promotor, a omissão no controle e planejamento da compra e fornecimento dos remédios e insumos mediante protocolos previamente expedidos e publicados, feitos com base em pareceres técnicos, resulta em transgressão ao direito à saúde do cidadão, ao mesmo tempo que acarreta a falta dos medicamentos básicos na rede pública municipal, sobrecarrega o MP e o Judiciário com o ajuizamento de ações individuais, tornando a saúde pública um balcão de favores políticos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)